A substituição da GFIP pela DCTFWeb em casos de condenações na Justiça do Trabalho deve ser adiada para 1º de outubro
O Ministério do Trabalho e Previdência – MTP sugeriu um novo cronograma para o início do envio das informações dos processos trabalhistas no eSocial, o que significa o adiamento da substituição da GFIP pela DCTFWeb para registrar o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais provenientes de condenações na Justiça do Trabalho.
O novo procedimento deveria entrar em vigor a partir do dia 1º de julho. Porém, em ofício enviado à Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais –FIEMG, o Ministro Luiz Marinho reconheceu as “dificuldades na operacionalização do envio desses eventos, decorrentes da complexidade envolvida nos processos trabalhistas e da necessidade de profunda reformulação nos processos de trabalho das organizações”.
O Ministro propôs um novo cronograma que “compatibilize as entradas das obrigações relacionadas ao eSocial com a capacidade das empresas e demais declarantes de prestar as informações requeridas”. Apesar do adiamento ainda não ter sido confirmado pela Receita Federal do Brasil – RFB por meio da publicação de uma Instrução Normativa sobre o tema, o MTP é o órgão gestor do eSocial.
Pelo cronograma proposto pelo Ministério, a substituição da GFIP pela DCTFWeb em casos de processo trabalhistas deve ocorrer a partir do dia 1º de outubro de 2023. Já no dia 20 de novembro ainda deste ano, seriam implementados os ajustes necessários para a substituição da DIRF.
O pedido de adiamento vinha sendo realizado por várias entidades de classe empresariais, dentre elas a FIEMG, que solicitavam o adiamento para janeiro de 2024. No entanto, o Ministro explicou que a mudança na sistemática de informação dos processos trabalhista no eSocial é condição necessária para a nova forma de arrecadação do FGTS decorrente de processos trabalhistas, o FGTS Digital, previsto para janeiro de 2024.
A preocupação das entidades de classe se justifica uma vez que a alteração irá exigir uma grande adaptação por parte das empresas, que poderão ser obrigadas a preencher até 118 campos no evento S-2500 – Processos Trabalhistas, a depender dos termos da condenação na Justiça do Trabalho, além de outras adaptações nos eventos S-2501, S-3500 e S-5501.
Quando a alteração estiver concluída, os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, deverão primeiramente fazer o lançamento desses dados no eSocial por meio do Easy-eSocial ou Easy-Tributos. A partir disso, o sistema irá preencher automaticamente a DCTFWeb e gerar a DARF para pagamento.