Além de particularidades para o setor de eventos, novo PGE trouxe mudanças que impactam todas as empresas
A Receita Federal do Brasil – RFB divulgou o PGE da EFD-Contribuições versão 6.0.5 com importantes atualizações para empresas incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse.
Criado pela Lei 14.148/2021 para socorrer empresas de eventos em meio à crise da Covid-19, quando o setor sofreu restrições para evitar aglomerações, o Perse trouxe benefícios fiscais como a redução das alíquotas de PIS, Cofins, IRPJ e CSLL a zero pelo prazo de cinco anos. O programa foi revogado por Medida Provisória em 2023, mas voltou a vigorar a partir da Lei 14.859/2024, mantendo os benefícios fiscais e reduzindo de 44 para 30 as atividades beneficiadas.
A versão 6.0.5 do PGE foi necessária para realizar essa adequação à lei promulgada do ano passado, mas trouxe mudanças que impactam todas as empresas, tais como atualização do leiaute, novos registros e blocos, alterações nas regras de validação, melhorias na interface do usuário, correções de bugs e erros, adaptação às novas normas legais e otimização do desempenho.
Para as pessoas jurídica incluídas no Perse, a atenção deve ser redobrada, já que incluiu mudanças específicas na apuração e recolhimento de tributos que fazem parte do programa como:
- Novos Campos e Registros Específicos: Inclusão de campos para identificar e detalhar as operações que se beneficiam das alíquotas diferenciadas ou isenções do Perse.
- Regras de Validação Adaptadas: Modificações nas regras de validação para considerar as alíquotas diferenciadas ou a suspensão de exigibilidade de tributos.
- Relatórios e Demonstrativos Específicos: Possibilidade de geração de relatórios específicos do Perse para acompanhar e comprovar o cumprimento dos requisitos do programa.
De acordo com a Nota Técnica EFD-Contribuições nº 010, de 18 de fevereiro de 2025, publicada pela RFB, as alterações no PGE referentes ao Perse devem ser aplicadas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2024.
Vale lembrar que a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, já atualizou seus sistemas Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins, responsáveis por gerar os arquivos para alimentação da EFD-Contribuições, além de efetuarem os cálculos, conferência e apurações de PIS/PASEP, COFINS e da Contribuição Previdenciária. Já o Easy-I.R.P.J pode ser parametrizado para calcular o IRPJ e a CSLL de acordo com as alíquotas definidas no Perse.