O problema começou quando os empregadores trocaram a GFIP pela DCTFWeb para informar as contribuições referentes a processos trabalhistas
A Receita Federal do Brasil – RFB liberou uma nova versão da DCTFWeb que afastou a incidência da multa de mora sobre débitos de Reclamatória Trabalhista (RT), como vinha ocorrendo até então. As autuações automáticas deixaram de ser aplicadas desde o dia 9 de janeiro de 2024.
O problema das multas começou quando, em outubro do ano passado, os empregadores foram obrigados a trocar a GFIP pela DCTFWeb para informar as contribuições previdenciárias e sociais provenientes de condenações referentes a processos trabalhistas.
Quando os dados eram lançados no eSocial, a DCTFWEB emitia automaticamente uma multa moratória de 20%, como se a empresa estivesse em atraso com o recolhimento das verbas previdenciárias devidas, quando a própria decisão judicial determinava que o recolhimento deveria ser realizado no mês seguinte à liquidação da sentença.
A prática levou algumas empresas e associações ao judiciário para pedirem e obterem com sucesso o direito de continuar realizando a declaração via GFIP enquanto o eSocial não fosse atualizado para não mais emitir automaticamente essas autuações.
A disputa entre as empresas e o fisco levou o Tribunal Superior do Trabalho – TST a intervir por meio da publicação da Súmula 368, de 29 de dezembro de 2023, por meio da qual o Tribunal deixou claro que a incidência da multa de mora somente é devida após expirado o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho.
Com isso, desde o dia 9 de janeiro, os DARFs de débitos referentes a reclamações trabalhistas estão sendo gerados no portal da DCTFWeb apenas com o valor principal e juros de mora, sem a aplicação da multa de mora. Quando realmente a multa for devida, a mesma deverá ser calculada pelo próprio contribuinte e recolhida por meio de um código de receita específico que ainda será divulgado pela RFB.
Em paralelo, o eSocial e a DCTFWeb devem passar por uma atualização em breve para que esse processo de cálculo da multa de mora após exaurido o prazo da citação para pagamento determinado pela Justiça do Trabalho seja realizado automaticamente.
Os clientes da Easy-Way têm à disposição o Easy-Tributos para realizar a inserção dos dados necessários no eSocial referentes às contribuições previdenciárias e sociais provenientes de condenações em processos trabalhistas. Quando a RFB promover a atualização para permitir que a multa de mora seja calculada automaticamente, o sistema da Easy-Way será atualizado em tempo hábil para que seus clientes possam cumprir suas obrigações.