As empresas dos Grupos 2 e 3 estão obrigadas a enviar os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador desde o dia 10 de janeiro
A última fase prevista para o eSocial, os eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST, começou a vigorar no dia 10 de janeiro para os Grupos 2 (empresas que tiveram faturamento até R$ 78 milhões em 2016) e 3 (optantes pelo Simples Nacional).
A nova fase começou sob dúvidas se não teria sido postergada após a publicação da Portaria Nº 1.010, do Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, que alterou a Portaria Nº 313 para prorrogar a substituição do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP físico pelo documento digital apenas para janeiro de 2023.
“Entendemos que a mudança no prazo do PPP não altera o calendário do eSocial e, por isso, os dados referentes aos eventos de SST já devem ser enviados”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O especialista ressalva, porém, que é importante que cada empresa conheça as alterações da Portaria Nº 1.010 e faça sua análise de risco junto com seu departamento jurídico para tomar sua decisão. Vale lembrar ainda que até o momento não foi publicada qualquer informação oficial sobre um pretenso adiamento da nova fase do eSocial.
Os eventos de SST monitoram as condições ambientais do trabalho e da saúde e das rotinas dos funcionários, incluindo comunicação de acidente de trabalho (S-2210), monitoramento da saúde do trabalhador (S-2220) e condições ambientais do trabalho – fatores de risco (S-2240).
Cada evento tem seu próprio prazo específico de transmissão sendo:
- S-2210 – até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;
- S-2220 – até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do correspondente exame;
- S-2240 – até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador.
Não foram alteradas as previsões de autuações para quem deixar de transmitir os dados de SST, uma vez que essas informações já eram exigidas anteriormente, mudando-se apenas a forma de apresentação. Porém, se antes a fiscalização era realizada em visitas presenciais por amostragem, a partir de agora todas as empresas estarão sujeitas a terem seus dados informados conferidos de forma online e automática.
Em face da nova realidade da fiscalização automática, recomenda-se que as empresas adotem um sistema que automatize o preenchimento e envio dos eventos de SST, de forma a garantir a consistência e confiabilidade dos dados informados. Os clientes da Easy-Way contam com o Easy-eSocial atualizado e pronto para utilização.