Definição traz segurança jurídica e é fundamental para o estabelecimento do Valor Tributável Mínimo do Imposto sobre Produtos Industrializados
Foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 14.395, de 8 de julho de 2022, definindo o conceito de “praça” para fins de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI. A nova legislação passou a considerar “praça” como o município onde está situado o estabelecimento do remetente do produto.
A definição foi proposta no Projeto de Lei (PL) 2.110/2019 do ex-senador Antônio Anastasia (MG), que após ser aprovado acabou vetado pelo presidente da república Jair Bolsonaro sob o argumento de que a determinação contrariava o entendimento da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O veto, porém, foi derrubado pelo Congresso, o que permitiu a publicação da lei.
O termo “praça” considera apenas a cidade onde está situado o estabelecimento remetente para os casos de remessas de mercadorias para outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros ou, ainda, estabelecimentos que operem exclusivamente em venda a varejo. Antes da promulgação da lei, o CARF admitia que “praça” poderia abranger uma região metropolitana e não apenas um município como foi estabelecido na legislação.
“A definição estabelecida por lei é importante porque traz segurança jurídica para o cálculo do IPI”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país. Ele lembra que o conceito adotado pelo CARF poderia ser alterado em um novo julgamento administrativo ou judicial.
A nova legislação deixa claro que os preços praticados na cidade de origem do estabelecimento remetente é que deverão ser considerados na fixação do Valor Tributável Mínimo do imposto. As regras estabelecidas para o cálculo do IPI – Lei 7.798, de 1989 – determinam que o Valor Tributável Mínimo não poderá ser inferior ao preço corrente no mercado atacadista da “praça” da empresa, ou seja, na cidade de origem do estabelecimento remetente.
A mudança imposta pela legislação em relação ao entendimento anterior adotado pelo CARF pode impactar principalmente nas empresas interdependentes ou com mais de uma unidade em uma mesma região metropolitana, caso o Valor Mínimo Tributável seja diverso entre os municípios inseridos nessa área.
Os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Sped Fiscal totalmente atualizado para realizar o cálculo do IPI automaticamente por meio do sistema. Para se adequar a nova legislação, basta os usuários considerarem o Valor Mínimo Tributável do imposto de acordo com a “praça” onde suas unidades estejam localizadas.