Nova versão da EFD-Reinf traz orientação sobre rendimentos


A Receita Federal do Brasil – RFB publicou o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60 com dois novos leiautes para a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf numeradas como versões 1.5.1 e 2.1.1.

A versão 1.5.1 trouxe alguns ajustes e deve continuar vigente até a competência de fevereiro de 2023, quando será automaticamente substituída por sua sucessora 2.1.1, que, futuramente, substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF.

O novo leiaute da versão 2.1.1 reforça o início da série R-4000, que trata das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL e traz a Tabela de Natureza de Rendimentos que irá orientar sobre a aplicação de situações e incidências de retenção no Imposto de Renda tanto de pessoas físicas quanto jurídicas.

“A Tabela é uma referência orientando como os mais variados tipos de rendimentos devem ser tratados no tocante ao recolhimento dos tributos incluídos na série R-4000”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para o especialista, apesar de ainda haver praticamente seis meses até o início da nova versão, é importante que as empresas conheçam a tabela a fundo porque pode ser necessário realizar algumas alterações na forma que esses contribuintes tratam esses tributos atualmente e isso pode exigir mudanças um pouco mais profundas que levam tempo para serem implantadas.

Vale lembrar que quando a versão 2.1.1 entrar em vigor, o que está previsto para 1º de março de 2023, ela irá substituir a versão 1.5.1. A DIRF será, efetivamente, substituída pela EFD-Reinf, a partir dos fatos geradores ocorridos de 01/01/2024 em diante.

“É uma simplificação significativa, mas também para a Receita Federal as informações estarão mais concentradas e simplificadas, o que irá facilitar muito o trabalho de cruzamento de dados e fiscalização”, alerta Ferreira. “Os contribuintes que não acompanharem essa automatização do fisco correm sério risco de sofrerem autuações em série decorrentes de pequenas falhas e dados inconsistentes inerentes ao preenchimento realizado de forma não tão interligada e automática”.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way utilizam o Easy-Tributos para realizar o preenchimento e a transmissão da EFD-Reinf. O sistema está sendo atualizado para se adequar a nova versão 2.1.1.

Notícias Relacionadas