Nova versão do eSocial começa a valer em 17 de maio


Até 9 de março de 2022 haverá um período de transição no qual as empresas poderão escolher qual versão utilizar para transmitir a obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil – RFB adiou em uma semana o início do novo eSocial simplificado, dessa forma, a versão v.S-1.0 passará a vigorar a partir do dia 17 de maio. De acordo com o fisco, o adiamento foi promovido para que a folha de pagamentos de abril de 2021 possa ser fechada ainda na versão antiga, evitando uma mudança mais brusca para as empresas justamente no período de fechamento da folha, que deve ser enviada até o dia 15 de maio.

Apesar do prazo, a versão v.S-1.0 não se tornará obrigatória neste primeiro momento. Haverá um período de transição, que se estenderá até 9 de março de 2022, no qual as empresas poderão escolher se preferem utilizar o sistema simplificado que está sendo introduzido ou se continuarão a transmitir seus eventos pela versão atual do leiaute – 2.5. Esse prazo de adaptação também foi alterado pela RFB, uma vez que, inicialmente, a transição estava prevista para se encerrar em novembro de 2021.

De acordo com a orientação do fisco, nesse período de transição, as empresas poderão até mesmo transmitir parte dos eventos por meio da versão atual e parte pela versão simplificada, sendo que as regras de validação serão individualizadas para cada evento de acordo com a versão escolhida. Por outro lado, as tabelas vigentes serão todas referentes à versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido.

O dia 10 de maio, entretanto, foi mantido como a data final para a adesão das empresas do Grupo 3 do eSocial – Optantes pelo Simples Nacional aos eventos periódicos – folha de pagamentos relativos aos fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º deste mês.

Vale lembrar que a nova versão simplificada do eSocial vai reduzir o número de campos do leiaute, excluir 12 eventos, melhorar a apresentação e a navegabilidade para o usuário final e propiciar maior flexibilidade nas regras de impedimento e pendências. Segundo a RFB, erros que na versão atual impedem a conclusão de uma operação, na versão v.S-1.0 serão apenas um sinal de alerta, permitindo a finalização da tarefa.

“É positivo que a Receita estabeleça um prazo mais longo para que todos possam se adequar à nova versão, mas dada a simplificação que está sendo implementada, recomendamos que as empresas passem a utilizar a versão v.S-1.0 o quanto antes, pois é bem menos trabalhosa que a atual”, diz Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para isso, os clientes da Easy-Way podem contar com o Easy-eSocial e o Easy-Tributos, sistemas utilizados para a transmissão da obrigatoriedade, totalmente atualizados para a versão simplificada. Os softwares permitem que os usuários escolham a versão a ser utilizada durante o período de transição.

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