Novas alíquotas da Previdência entram em vigor


As alíquotas progressivas instituídas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 são aplicáveis aos trabalhadores do Regime Geral de Previdência Social

Estão em vigor desde o dia 1º de março as novas alíquotas progressivas que foram instituídas pela Reforma da Previdência por meio da Emenda Constitucional nº 103/2019. Os valores dizem respeito ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e partem do princípio de que quem ganha mais pagará proporcionalmente mais.

As novas alíquotas deverão ser aplicadas a empregados e trabalhadores avulsos, mas não afetam trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, como prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.

A progressividade das alíquotas deve incidir sobre cada faixa de remuneração, sendo os valores fixados em:

• Até 01 salário mínimo (R$ 1.045) – alíquota de 7,5%;
• De R$ 1.045 até R$ 2.089,60 – alíquota de 9%;
• De R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – alíquota de 12%;
• De R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – alíquota de 14%;
• De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 – alíquota de 14,5%;
• De R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 – alíquota de 16,5%;
• De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 – alíquota de 19%;
• Acima de R$ 40.747,20 – alíquota de 22%.

Para os contribuintes individuais e facultativos foi mantida a alíquota atual de 20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo.

Dessa forma, quem ganha até um salário mínimo terá uma incidência de 7,5%. Porém, quem ganha R$ 6.101,06 será taxado em uma alíquota de 11,69%, que é o resultado da soma das diferentes alíquotas que incidirão sobre cada faixa de sua remuneração.

Para empregados que prestam serviços a mais de um empregador, será necessário utilizar o campo de “múltiplos vínculos” {infoMV} do eSocial. Porém, até a competência abril/2020, será possível efetuar apenas o cálculo da contribuição descontada do segurado que prestar serviço em até dois empregadores simultaneamente. Nos demais casos, o eSocial considerará como contribuição do segurado o valor efetivamente descontado e informado pelo empregador declarante.

Notícias Relacionadas