Novo cronograma do eSocial adia eventos de SST


Empresas do Grupo 1 só serão cobradas sobre os dados de Segurança de Saúde do Trabalhador a partir de 8 de setembro de 2020

Um novo cronograma com a prorrogação de vários prazos foi anunciado pelo Comitê Gestor do eSocial por meio da Portaria nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019. O documento trouxe o adiamento da implantação dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST S-2210, S-2220 e S-2240 para todos os grupos.

As empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, dentro do Grupo 1, deveriam ter aderido aos eventos de SST em 1º de janeiro, mas agora só deverão enviar esses dados depois de 8 de setembro de 2020. Já no Grupo 2, pessoas jurídicas com faturamento até R$ 78 milhões e que não fazem parte do Simples Nacional, serão cobradas sobre os eventos de SST a partir de 8 de janeiro de 2021.

No Grupo 3, empresas do Simples Nacional, além do adiamento dos eventos de SST para 8 de julho de 2021, também foi instituído um escalonamento da entrada em vigor dos eventos periódicos (folha de pagamento) de acordo com o final do CNPJ:

• Final 0, 1, 2 ou 3, a partir de 08/09/2020;
• Final 4, 5, 6 ou 7, a partir de 08/10/2020;
• Final 8, 9 e pessoas físicas, a partir de 09/11/2020.

O Grupo 4 – entidades públicas, foi subdividido em três novos grupos, separando as esferas federal, estadual e municipal, com prazos específicos para cada um desses entes públicos.

De acordo com a Portaria nº 1.419, as mudanças no cronograma ocorrem em função da simplificação do eSocial, que deverá ser publicada em breve. No ano passado, o Governo havia anunciado que a obrigatoriedade irá passar por um processo de simplificação e modernização. Para isso, serão criados dois novos sistemas mais simples e com menos dados a serem reportados, sendo um voltado para a Receita Federal e outro para o envio de informações de previdência e trabalho.

“A grande expectativa é que os novos sistemas que serão anunciados retomem a ideia original do eSocial que era diminuir a burocracia e simplificar o envio de informações”, diz Luis Carlos Araújo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para o especialista, o adiamento dos dados de SST é uma boa notícia para as empresas, uma vez que terão mais tempo para se adequarem a uma mudança que trará uma grande transformação para os departamentos de Recursos Humanos e Fiscais das companhias.

Araújo explicou ainda que, por enquanto, não será necessária uma nova atualização do Easy-eSocial, sistema desenvolvido para atender à obrigatoriedade, uma vez que houve apenas uma prorrogação de prazos e não uma alteração. Porém, quando os novos sistemas forem anunciados, a Easy-Way irá atualizar o software sem qualquer custo adicional para seus clientes.

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