Norma detalha o período de teste em 2026, regras para apropriação de créditos e a nova sistemática de apuração assistida
A estruturação da Reforma Tributária do Consumo avançou em sua etapa mais crítica com a publicação do Decreto nº 12.955/2026. Fundamentado na Lei Complementar nº 214/2025, o texto regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e fixa normas comuns ao Imposto sobre Bens e Serviços – IBS. O objetivo central da norma é garantir a harmonia administrativa entre as esferas federal, estadual e municipal, evitando redundâncias e custos excessivos de conformidade para as empresas.
O decreto consolida o ano de 2026 como um período de teste real, estabelecendo alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Esse “ensaio operacional” é fundamental para calibrar os sistemas de arrecadação antes da entrada em vigor plena dos novos tributos em 2027. Para assegurar essa convergência, o Fisco utilizará um Cadastro com Identificação Única, baseado no CNPJ, e exigirá o uso de documentos fiscais eletrônicos padronizados.
Entre os principais impactos práticos, destaca-se a adoção de um conceito amplo de materialidade tributária. A definição de “bens” passa a abranger itens móveis, imóveis e, de forma inovadora, bens imateriais e direitos. Por exclusão, qualquer operação que não se enquadre como bem será considerada serviço.
No que diz respeito aos créditos, o decreto regulamenta a não cumulatividade plena, mas impõe uma condição rigorosa: a apropriação do crédito pelo adquirente só ocorre quando há a extinção do débito (pagamento) da operação anterior. Para viabilizar esse fluxo, o governo introduz o mecanismo de split payment, que segrega e recolhe o imposto no momento da liquidação financeira. Vale notar que aquisições para uso ou consumo pessoal continuam vedadas para fins de creditamento.
A conformidade tributária também sofrerá uma transformação radical com a Apuração Assistida. A Receita Federal do Brasil – RFB apresentará uma proposta de apuração baseada nos documentos fiscais emitidos (NF-e, NFS-e e NFC-e). Além disso, a apuração será centralizada na matriz das empresas, unificando débitos e créditos de todos os estabelecimentos do grupo econômico.
As definições trazidas por este decreto são fundamentais para que a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, possa avançar no desenvolvimento do seu novo Easy-CBS/IBS, dedicado ao atendimento das obrigações referentes à Reforma Tributária do Consumo. O Easy-CBS/IBS, que já possui uma versão beta em testes, foi projetado para simplificar a complexidade do novo modelo. O sistema vai oferecer integração automatizada com o ambiente da RFB para a apuração assistida, conciliação entre ERP e XML de notas fiscais e a identificação intuitiva de inconsistências (como NCM, Município ou Direito a Crédito). A solução também automatiza o envio de ajustes diretamente ao Fisco por mensageria e gera as contabilizações necessárias, posicionando-se como a ferramenta definitiva para os desafios da Reforma Tributária.