Versão S-1.0 será disponibilizada a partir do dia 1º de março de 2021 em ambiente de testes e passa a vigorar em 10 de maio de 2021
A Receita Federal do Brasil – RFB e a Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho – SEPRT publicaram a Portaria Conjunta RFB/SEPRT nº 82 aprovando o novo leiaute do eSocial Simplificado.
A versão S-1.0 deve ser disponibilizada para as empresas a partir do dia 1º de março de 2021 em ambiente de testes – produção restrita. No dia 10 de maio de 2021, quando as empresas do Simples Nacional começam a enviar a folha de pagamentos por meio da obrigatoriedade, a nova versão começará a ser usada oficialmente e vai passar por um período de convivência com a versão anterior até 9 de novembro de 2021. A partir dessa data apenas a versão S-1.0 poderá ser utilizada.
O novo eSocial Simplificado terá uma redução em torno de 30% no número de campos do leiaute. Além disso, haverá uma maior flexibilidade nas regras de impedimento e pendências. Erros que atualmente impedem a conclusão de uma operação, como por exemplo o fechamento da folha de pagamentos, passarão a ser sinalizados apenas como alertas, permitindo a finalização da tarefa.
De acordo com o comunicado divulgado pela RFB e pela SEPRT, a versão S-1.0 traz ainda a exclusão de 12 eventos que não precisarão mais ser transmitidos pelas empresas. Mas não é só o conteúdo do eSocial que foi simplificado, a nova versão do sistema foi desenvolvida no formato HTML e passou por melhorias também em sua apresentação.
A expectativa é que a visualização simplificada no novo formato permita uma navegação rápida e objetiva. Campos, regras e tabelas na nova versão serão integrados por meio de links que não existiam no sistema anterior.
“É mais fácil adaptar-se às mudanças quando se trata de simplificação e desburocratização, mas ainda assim é importante que as empresas estejam atentas a data de início do novo sistema e ingressem no ambiente de testes o quanto antes para que possam fazer todas as simulações necessárias previamente, antes que sejam obrigadas a usarem a nova versão”, alerta Luis Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Justamente por se tratar de uma simplificação, o especialista da Easy-Way acredita que os seis meses de prazo dado para que as empresas se adequem deva ser suficiente. “Mas não pode deixar para se inteirar das mudanças em cima da hora para não correr riscos desnecessários”, diz Araújo.
Vale lembrar que a Easy-Way está trabalhando na atualização do Easy-eSocial, sem qualquer custo adicional, para adaptar o sistema à versão S-1.0 e permitir que seus clientes tenham tempo hábil de cumprir suas obrigações.