A versão S-1.3 do Manual de Orientação do eSocial oficializa o fim da DIRF e incorpora ajustes técnicos e conceituais para simplificar envio de dados
A Receita Federal do Brasil – RFB deu mais um passo decisivo para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF ao publicar a nova versão do Manual de Orientação do eSocial (MOS S-1.3) e da Nota Orientativa S-1.3 nº 6/2025, em 4 de novembro de 2025. Esses documentos marcam o anúncio formal e detalhado de como se dará o encerramento da obrigação acessória.
A descontinuação da DIRF reflete a estratégia da RFB de centralizar e integrar as informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias em plataformas mais modernas. O objetivo é eliminar a duplicidade de dados e otimizar os processos de prestação de contas, tornando-os mais seguros e alinhados às exigências de um fisco cada vez mais automatizado.
A versão S-1.3 do MOS não apenas oficializa o encerramento da DIRF, mas também incorpora uma série de ajustes técnicos e conceituais que visam simplificar o envio de dados e garantir maior precisão. Entre as novidades que merecem destaque, estão:
- Validação Cadastral Aprimorada: O manual reforça as regras de validação cadastral, contribuindo para a integridade dos dados enviados e reduzindo a incidência de erros.
- Padronização de Eventos: Novas diretrizes buscam unificar a forma de envio tanto dos eventos periódicos quanto dos não periódicos, facilitando a compreensão e aplicação por parte das empresas.
- Uso Simplificado de Certificação Digital: Orientações mais claras sobre a utilização de certificados digitais ICP-Brasil para a transmissão de informações, visando desburocratizar o processo.
- Integração Aprimorada com a EFD-Reinf: A conexão entre eSocial e EFD-Reinf é fortalecida, consolidando o fluxo de dados e permitindo uma visão mais completa para o fisco.
- Detalhamento da Folha de Pagamento e Cálculos Tributários: O MOS oferece maior detalhamento sobre a apuração da folha e o cálculo dos tributos a ela relacionados.
- Reforço em SST: As diretrizes para Segurança e Saúde no Trabalho – SST recebem atenção especial, sublinhando sua relevância para o cumprimento das obrigações.
- Esclarecimentos sobre Outras Substituições: O manual também aborda a substituição de outras obrigações acessórias, como a GFIP e o CAGED.
A substituição da DIRF será um processo gradual, com as informações antes declaradas anualmente passando a ser transmitidas de forma contínua, a partir do ano-base 2025, por meio dos eventos periódicos do eSocial e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
A equipe técnica da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, está avaliando as alterações no MOS S-1.3 para verificar a necessidade de atualização do Easy-Tributos. É por meio desse sistema que os clientes da empresa podem realizar a geração da EFD-Reinf e dos eventos do eSocial relativos a contribuintes individuais. O software garante a conformidade com as exigências do eSocial para essa categoria, minimizando o risco de multas por atraso ou omissão nos recolhimentos e proporcionando mais segurança sobre os dados gerados, uma vez que todas as informações são extraídas de uma única origem para relatórios e declarações.