Novo manual orienta elaboração da eFinanceira


Prazo final para envio da obrigatoriedade referente ao 1º semestre de 2020 é até às 23h59m59s do dia 31 de agosto

Já está disponível a versão 1.1.3 do Manual de Preenchimento da eFinanceira, publicada pela Receita Federal do Brasil – RFB, que irá orientar a elaboração e o envio da obrigatoriedade referente ao primeiro semestre de 2020. O prazo final para a entrega é até às 23h59m59s do dia 31 de agosto.

A nova versão do Manual trouxe atualizações referentes às regras para validação de declarados reportáveis para o Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA. Trata-se de uma lei norte-americana de conformidade tributária para contas estrangeiras, cujo principal objetivo é evitar a evasão fiscal nos Estados Unidos.

O manual destaca que não será mais possível a inclusão do NIF-US genérico com a cadeia de nove letras “A” para eventos com ano-mês-caixa iguais ou posteriores a janeiro de 2020. Além disso, foi adicionada uma orientação específica sobre a inclusão dos NIF-US para contas pré-existentes ao FATCA.

No módulo de previdência privada foi feita a atualização do XSD para a possibilidade de inclusão de valores negativos em vários campos, bem como a inclusão do “Grupo Portabilidade” no item 4.1.5.1.51.

Também foram promovidas correções nos seguintes itens:

4.1.3.1.71 – Movimento de Operações Financeiras Campo paisResid
4.1.5.1.53 – Leiaute – Movimento de Previdência Privada – Campo CNPJ

Vale lembrar que a entrega da eFinanceira é semestral e obrigatória para todas as instituições fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários, tais como bancos, empresas de previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi, instituições que realizam a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, consórcios e seguradoras, dentre vários outros.

A multa para os contribuintes que não entregarem a eFinanceira ou o fizerem com incorreções ou omissões vai de R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas até R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, na hipótese de atraso na entrega da declaração.

O Easy-Tributos, sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way do Brasil para o processamento e entrega da e-Financeira, já está totalmente atualizado de acordo com as novas orientações da versão 1.1.3 do manual e encontra-se disponível para que todos os clientes possam transmitir a obrigatoriedade dentro do prazo.

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