Novos ajustes no leiaute do eSocial Simplificado entram em operação


Os ajustes deverão entrar em ambiente de produção até o dia 21 de março e a nova versão passa a ser exigida em 22 de maio

No dia 14 de março entrou em operação a implantação do último ajuste previsto no leiaute simplificado do eSocial. A versão v.S-1.0 da obrigatoriedade foi alterada de acordo com os parâmetros definidos no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 de 04/2021. Após a implantação, os ajustes deverão entrar em ambiente de produção até o dia 21 de março.

O item 3.3 da NT S-1.0 04/2021 traz a criação do grupo {infoPercTransf11096} para contemplar a transformação da natureza jurídica da empresa em sociedade de fins econômicos, nos termos da Lei 11.096/2005, bem como a criação dos campos necessários para a funcionalidade operar.

“Também foram alterados vários campos para excluir ou simplificar regras de validação e, dessa forma, cumprir o objetivo inicial da nova versão que era tornar o eSocial mais simples e fácil de ser utilizado por todos os empregadores”, explica Luis Carlos Araújo, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A versão v.S-1.0 começou a ser implantada há cerca de um ano, quando o leiaute simplificado entrou em operação. Sua meta inicial era excluir 12 eventos e melhorar a experiência para o usuário final, propiciando maior flexibilidade nas regras de impedimento e pendências.

Porém, até o momento, a versão simplificada ainda não é obrigatória, uma vez que foi permitido um amplo período de convivência entre a versão antiga – 2.5 – e a atual para dar tempo aos empregadores para se adaptarem, no qual os usuários podem escolher qual versão querem utilizar.

Recentemente a Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou novamente a exigência de migração para a v.S-1.0 e agora o novo prazo é dia 22 de maio de 2022. “O ideal é que as empresas promovam essa migração entre as versões do eSocial o quanto antes para que possam fazer uma transição segura e sem atropelos”, sugere Araújo.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way já contam com os sistemas Easy-eSocial e Easy-Tributos atualizados para a versão simplificada, mas ainda conseguem utilizar a versão 2.5 se assim preferirem. Existe ainda uma alternativa para os empregadores que trabalham com seus próprios sistemas de folha de pagamentos e preenchimento do eSocial, mas encontram dificuldades para realizar a transmissão e o controle dos dados. Nesse caso, é possível utilizar o Módulo de Transmissão do Sistema Easy-eSocial, desenvolvido justamente para atender os clientes que processam internamente a obrigatoriedade.

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