Obrigações tributárias podem ter prazos prorrogados


Em virtude da pandemia provocada pelo Covid-19, entidades de classe solicitaram formalmente o adiamento de prazos fiscais

Em virtude do aumento de casos provocados pelo Covid-19, a pandemia declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS pode levar o governo a prorrogar o prazo de entrega de obrigações tributárias e acessórias. É o que estão requerendo formalmente entidades de classe como Conselho Federal de Contabilidade – CFC e Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis – Fenacon.

Está sendo requerida a postergação, por no mínimo 90 dias, dos prazos de entrega de todas as obrigações acessórias que estão sob a fiscalização da Receita Federal do Brasil – RFB, tais como DCTF-mensal, EFD-Contribuições, ECD-Contábil, GFIP, RAIS, EFD-Reinf, EFD ICMS | IPI, DIRPF e DEFIS-Simples Nacional.

Em ofício enviado a RFB, a CFC salienta que a solicitação se faz jus “em razão da impossibilidade concreta de se obter e preparar as informações necessárias para apresentação ao Fisco”.

Já a Fenacon lembra em sua comunicação oficial ao governo que diversas empresas foram afetadas pelo fechamento abrupto de seus estabelecimentos e que a prorrogação dos prazos se faz necessária uma vez que o Ministério da Saúde prevê que o pico de disseminação da doença deve ocorrer até o mês de junho. A entidade solicita ainda a “remissão de qualquer penalidade oriunda da falta da entrega ou entrega fora do prazo de qualquer uma dessas obrigações”.

Até o momento, apenas as empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram o prazo para o pagamento de seus tributos federais prorrogados. O IRPJ, o IPI, a CSLL, a Cofins, o PIS/Pasep e a CPP com vencimentos previstos para abril, maio e junho, poderão ser quitados em outubro, novembro e dezembro.

O Ministério da Economia autorizou ainda a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN a suspender por 90 dias a cobrança de dívidas e facilitar a renegociação. Foram suspensos:

• Os prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
• A instauração de novos procedimentos de cobrança;
• O encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
• A instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;

Além disso, foram disponibilizadas condições facilitadas para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, de acordo com as condições impostas pela Medida Provisória nº 899/2019.

A Easy-Way do Brasil vai acompanhar a evolução tanto das solicitações de adiamento do prazo das obrigações tributárias quanto novas determinações dos órgãos governamentais, para informar seus clientes a respeito de qualquer alteração de prazos ou obrigações a serem cumpridas.

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