Grupo Gestor da obrigatoriedade informa que novos prazos serão publicados com no mínimo seis meses de antecedência
Em virtude dos problemas causados pela pandemia de Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT e a Receita Federal do Brasil – RFB publicaram conjuntamente a Portaria nº 55 suspendendo o cronograma de implantações do eSocial, que havia sido definido pela Portaria SEPRT 1.419.
A Portaria SEPRT/RFB 55 não trouxe novos prazos para a implantação da obrigatoriedade, mas salientou que um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as futuras implantações do eSocial.
De acordo com o cronograma originalmente previsto na Portaria SEPRT 1.419, os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST S-2210, S-2220 e S-2240 deveriam ter sido implantados em setembro para o Grupo 1, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.
Os eventos de SST também foram adiados para o Grupo 2 – pessoas jurídicas com faturamento até R$ 78 milhões e que não fazem parte do Simples Nacional. Essas empresas deveriam passar a informar esses dados a partir de 8 de janeiro de 2021.
“No meio dessa confusão causada pela pandemia, realmente seria impossível que todas as empresas cumprissem o cronograma original. Agora os contribuintes poderão se concentrar em resolver os problemas gerados pela crise e posteriormente se planejarem para aderirem as novas fases do eSocial”, avalia Luis Carlos Araújo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O consultor lembra que também não há previsão sobre quando os Grupos 1 e 2 deverão aderir à Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS em substituição à GRF para fazer o recolhimento mensal do FGTS e à GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho.
Já o Grupo 3 – empresas do Simples Nacional, além de não ter prazo para os eventos de SST e para a GRFGTS, também está liberado de seguir o escalonamento para a entrada em vigor dos eventos periódicos (folha de pagamento) que, de acordo com o final do CNPJ, seria realizado em setembro, outubro e novembro. O cronograma também foi suspenso para os Grupos 4, 5 e 6, representados pelos entes dos governos Federal, Estaduais e Municipais.
É importante salientar ainda que as fases já implantadas do eSocial continuam a serem exigidas normalmente. Para isso, os clientes da Easy-Way contam com o Easy-eSocial, sistema desenvolvido para atender à obrigatoriedade, totalmente atualizado e disponível para utilização.