Pandemia suspende cronograma do eSocial


Grupo Gestor da obrigatoriedade informa que novos prazos serão publicados com no mínimo seis meses de antecedência

Em virtude dos problemas causados pela pandemia de Covid-19, a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT e a Receita Federal do Brasil – RFB publicaram conjuntamente a Portaria nº 55 suspendendo o cronograma de implantações do eSocial, que havia sido definido pela Portaria SEPRT 1.419.

A Portaria SEPRT/RFB 55 não trouxe novos prazos para a implantação da obrigatoriedade, mas salientou que um novo cronograma será publicado com antecedência mínima de seis meses para as futuras implantações do eSocial.

De acordo com o cronograma originalmente previsto na Portaria SEPRT 1.419, os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST S-2210, S-2220 e S-2240 deveriam ter sido implantados em setembro para o Grupo 1, empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões.

Os eventos de SST também foram adiados para o Grupo 2 – pessoas jurídicas com faturamento até R$ 78 milhões e que não fazem parte do Simples Nacional. Essas empresas deveriam passar a informar esses dados a partir de 8 de janeiro de 2021.

“No meio dessa confusão causada pela pandemia, realmente seria impossível que todas as empresas cumprissem o cronograma original. Agora os contribuintes poderão se concentrar em resolver os problemas gerados pela crise e posteriormente se planejarem para aderirem as novas fases do eSocial”, avalia Luis Carlos Araújo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

O consultor lembra que também não há previsão sobre quando os Grupos 1 e 2 deverão aderir à Guia de Recolhimento do FGTS – GRFGTS em substituição à GRF para fazer o recolhimento mensal do FGTS e à GRRF para recolhimento rescisório nos desligamentos de contratos de trabalho.

Já o Grupo 3 – empresas do Simples Nacional, além de não ter prazo para os eventos de SST e para a GRFGTS, também está liberado de seguir o escalonamento para a entrada em vigor dos eventos periódicos (folha de pagamento) que, de acordo com o final do CNPJ, seria realizado em setembro, outubro e novembro. O cronograma também foi suspenso para os Grupos 4, 5 e 6, representados pelos entes dos governos Federal, Estaduais e Municipais.

É importante salientar ainda que as fases já implantadas do eSocial continuam a serem exigidas normalmente. Para isso, os clientes da Easy-Way contam com o Easy-eSocial, sistema desenvolvido para atender à obrigatoriedade, totalmente atualizado e disponível para utilização.

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