Para PGR, exclusão do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins é para o futuro


Procuradora-Geral da República defende que a validade da decisão do STF seja estabelecida apenas após o julgamento dos embargos apresentados

A Procuradora-Geral da República – PRG, Raquel Dogde, defendeu em um recurso extraordinário apresentado ao Supremo Tribunal Federal – STF a modulação do julgamento da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Para a procuradoria, a modificação deveria valer para o futuro, ou seja, a partir do julgamento dos embargos de declaração apresentados pela União.

Em seu parecer, Dogde argumenta que a decisão do STF sobre o tema tem efeito vinculante, ou seja, deve ser seguido por todo o judiciário, e ‘ultra partes’, estendendo os resultados do julgamento mesmo aos contribuintes que não acionaram o judiciário.

“Produz importante modificação no sistema tributário brasileiro, alcança um grande número de transações fiscais e pode acarretar grave impacto nas contas públicas”, justifica a PGR. Pondera ainda que o julgamento traz um evidente e vultoso impacto fiscal, significando uma reforma tributária judicial.

O julgamento dos embargos apresentados pela procuradoria ainda não tem data para ocorrer. Mas caso a tese da PGR seja acatada pelo STF, todos os contribuintes que obtiveram liminares na justiça e estão realizando o cálculo do PIS e Cofins sem a inclusão do ICMS poderão ser cobrados por essa diferença. O mesmo revés será imposto às empresas que querem que a União restitua os valores pagos a maior nos últimos cinco anos antes de ingressarem com suas ações na justiça.

“Nossos sistemas, Easy-Sped Fiscal e Easy-ePis/Cofins, estão preparados para realizar o cálculo do PIS e da Cofins com e sem o ICMS em suas bases de cálculo, cabendo aos nossos clientes avaliarem os riscos de cada situação”, diz Luis Carlos Araujo, consultor tributário da empresa Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país

O especialista alerta, porém, que mesmo o STF tendo decidido, inicialmente, a favor dos contribuintes, a questão ainda está longe de ser resolvida e há vários pontos a serem confirmados. “A depender do resultado final, as empresas que optaram por desconsiderar o ICMS na base de cálculo das contribuições podem ser cobradas por essa diferença no futuro”.

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