Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, aumento da alíquota da Cofins e base de cálculo do IPI devem ser analisados pelo Tribunal
Grandes questões tributárias que estão à espera de uma decisão do Supremo Tribunal Federal – STF devem ser debatidas pelos ministros ao longo do 1º semestre de 2020, segundo a pauta de julgamentos divulgada pelo órgão.
As discussões devem se iniciar no dia 1º de abril, quando está marcado o julgamento do RE 574.706, relatado pela ministra Carmen Lúcia, que trata da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.
Os ministros deverão estabelecer a modulação da decisão, ou seja, se a exclusão do imposto estadual das contribuições federais deve se dar a partir do início da propositura das ações, após o julgamento a favor do contribuinte ou se será estipulada uma data futura.
O Tribunal também decidirá qual ICMS será excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, se é o valor efetivamente pago, como defende a Receita Federal do Brasil – RFB, ou se pode ser descontado o valor total discriminado na Nota Fiscal, como pleiteiam os contribuintes.
A decisão do STF terá efeito vinculante, ou seja, será seguida por todas as instâncias do judiciário. Além disso, a decisão pode impulsionar as “teses filhotes” que pregam que se o ICMS não compõe o faturamento e deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins, outros tributos como ISS e ICMS-ST também deveriam ser excluídos, assim como o ICMS na base de cálculo da CPRB.
A Cofins estará ainda sob análise em outro julgamento, o RE 570.122 sob relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, que discutirá a constitucionalidade da Lei Nº 10.833/2003, que majorou a alíquota da contribuição de 3% para 7,6% para empresas optantes pelo Lucro Real.
O Recurso Extraordinário já foi negado pelo plenário em sessão realizada em 2017, cabendo agora a discussão sobre a fixação da tese de repercussão geral a partir do acórdão redigido pelo ministro Edson Fachin.
A base de cálculo do IPI é outro tema que estará sob o escrutínio do STF. O Tribunal deverá decidir se o art. 3º da Lei nº 7.798/89, que estabelece valores pré-fixados para o IPI, ofende a reserva de lei complementar conforme alega um contribuinte. A União, por sua vez, defende que a base de cálculo do IPI já foi definida na lei complementar por meio do Código Nacional Tributário.
Todos os julgamentos estão pautados para o dia 1º de abril, mas devido à complexidade dos temas, os debates devem seguir por várias sessões. A Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, irá acompanhar os julgamentos para orientar seus clientes e atualizar, se necessário, seus sistemas referentes aos tributos que estão sob análise do Tribunal.