A Easy-Way faz um resumo rápido das principais obrigações acessórias anuais que vão exigir maior atenção dos contribuintes
Com o ano iniciando é hora de planejar o calendário tributário e organizar a “régua fiscal” de 2025, ou seja, encaminhar e estruturar o cumprimento das obrigações tributárias e acessórias ao longo do ano de forma a cumprir eficientemente etapas e prazos e minimizar o risco de autuações.
Essa tarefa permite um redesenho adequado de todo o fluxo interno de informações e pode ser muito facilitado por meio de sistemas de gestão e softwares tributários que permitam simulações de vários cenários e garantam a confiabilidade das informações fornecidas às autoridades fiscais. Para ajudar nesse planejamento, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, fez um breve resumo das principais obrigatoriedades anuais. Veja abaixo:
DIRF
Este ano deve ser entregue a última Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, uma vez que a obrigatoriedade está extinta a partir da competência de janeiro/2025. A declaração, essencial para cruzamento de informações tributárias e cumprimento da legislação fiscal, será substituída pela EFD-Reinf. Sua última apresentação deve ser realizada até o último dia útil de fevereiro por meio do Easy-Tributos pelos clientes da Easy-Way.
eFinanceira
A eFinanceira é uma obrigação acessória que registra informações sobre operações financeiras, como investimentos e contas bancárias. De entrega semestral, a obrigatoriedade a ser apresentada até último dia útil de fevereiro é referente ao segundo semestre de 2024. Já a segunda entrega a ser realizada até o último dia útil de agosto vai cobrir o primeiro semestre de 2025. Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-eFinanceira para o preenchimento e apresentação.
ECD
A Escrituração Contábil Digital – ECD traz os livros contábeis, como diário e razão, e deve ser entregue por empresas sujeitas à tributação pelo lucro real, arbitrado ou presumido que tenham distribuído lucros acima do previsto até o último dia útil de maio. A obrigatoriedade pode ser apresentada por meio do Easy-Sped Contábil.
ECF
Até o último dia útil de julho deve ser apresentada a Escrituração Contábil Fiscal – ECF. Obrigação acessória detalha a apuração do IRPJ e da CSLL, além dos controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC. Todas as pessoas jurídicas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, devem apresentar a escrituração. O Easy-IRPJ. é o sistema adequado para essa tarefa.