Atualização dos valores é necessária para o envio da folha de pagamentos de janeiro e outros eventos do eSocial
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria SEPRT/ME nº 477, de 12/01/2021, com as faixas para atribuição de alíquotas previdenciária e o reajuste de 5,45% dos valores dos salários de contribuição e benefícios previdenciários, dentre eles o salário-família. Dessa forma, os empregadores devem fechar a folha de pagamentos referente ao mês de janeiro de 2021 com os valores atualizados.
O salário-família foi fixado em R$ 51,27 por filho até 14 anos e será pago para colaboradores que ganham até R$ 1.503,25 por mês. Já os valores de contribuição foram determinados de acordo com as faixas de renda abaixo:
• Salário de contribuição até R$ 1.100,00 – 7,5% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS;
• Salário de contribuição de R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 – 9% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS;
• Salário de contribuição de R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22 – 12% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS
• Salário de contribuição de R$ 3.305,23 a R$ 6.433,57 – 14% de alíquota para fins de recolhimento ao INSS. Vale lembrar que desde 1º de janeiro de 2021, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderá exceder R$ 6.433,57.
É importante salientar que, como a transmissão dos eventos de Desligamento – S-2299 e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego – S-2399 não haviam sido bloqueadas no sistema da obrigatoriedade, cabe agora aos empregadores realizarem a retificação desses eventos que já tenham sido transmitidos antes da publicação dos valores, que têm vigência retroativa desde 1º de janeiro de 2021.
“Essa correção deve ser realizada antes do fechamento da folha de pagamento do mês de janeiro”, alerta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
Para o especialista, fazer esse encontro de contas antes do envio da folha de janeiro é essencial para que não haja risco de autuações. “Com os sistemas da Receita todos interligados, não há margem para erros”, diz Ferreira.
Os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos e Easy-eSocial para fazer essa conferência automaticamente e transmitir os dados necessários com a máxima confiabilidade. Os sistemas já estão atualizados com os valores publicados pela Portaria SEPRT/ME nº 477.