Prazo da DCTFWeb anual se encerra em 20 de dezembro


A obrigatoriedade deve ser apresentada por todos os empregadores para informar as contribuições previdenciárias sobre o 13° salário

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb anual deve ser enviada até 23h59m59s do dia 20 de dezembro. A obrigatoriedade tem por finalidade informar os valores pagos a título de contribuições previdenciárias sobre o 13º salário dos funcionários e deve ser apresentada por todos os empregadores, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A DCTFWeb foi criada para substituir a GFIP e o SEFIP na comunicação com o fisco para informar débitos de contribuições previdenciárias. A declaração deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Mas há uma declaração em separado referente ao 13º salário que deve ser enviada uma vez por ano no mês de dezembro.

“É uma declaração que não apresenta grande dificuldade técnica na sua elaboração, uma vez que ela pode ser transmitida automaticamente por meio do eSocial”, explica Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Por outro lado, a diretora da Easy-Way lembra que as empresas que não contam com um sistema automatizado de preenchimento e transmissão do eSocial e da DCTFWeb terão mais um item para se preocupar justamente no período de fechamento do ano quando várias demandas se sobrepõem.

“Não é apenas uma questão de entregar a declaração, mas de garantir que os dados informados em duas obrigatoriedades diferentes não apresentem nenhum conflito e que não vão gerar uma autuação por um erro que poderia ser facilmente evitado”, diz Fernanda.

O atraso na entrega da declaração também pode gerar autuação que começa em R$ 200, aplicável em casos de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500 nos demais casos. Mas o valor pode ser maior, podendo alcançar 2% do mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, mesmo que o valor tenha sido integralmente pago, limitado a 20%.

Vale lembrar que o Easy-eSocial, sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para realizarem a entrega da DCTFWeb tanto mensal quanto anual encontra-se totalmente atualizado. O software importa os valores do 13º salário diretamente da folha de pagamentos e inseridos no ambiente do eSocial para gerar a declaração e enviá-la automaticamente.

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