Prazo da ECD se encerra dia 30 de junho


Contribuintes devem utilizar a versão 9.0.3, ou mais recente, para transmitirem a Escrituração Contábil Digital

As pessoas jurídicas obrigadas a apresentarem a Escrituração Contábil Digital – ECD tem até às 23h59m59s do dia 30 de junho para transmitirem a obrigatoriedade. Para realizarem a entrega, as empresas deverão utilizar a versão 9.0.3 do Programa da ECD ou outra mais recente disponibilizada pela Receita Federal do Brasil – RFB.

A versão 9.0.3 trouxe como alterações a correção da regra de recuperação da ECD anterior (erro de assinatura inválida, mesmo com o arquivo baixado diretamente do ReceitanetBX sem alteração posterior) e melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação. Mas o maior sinal de atenção para a obrigatoriedade neste ano veio por meio da Nota Técnica ECD nº 001, que trata da aptidão do profissional contábil responsável pela transmissão.

Segundo a documentação, escriturações assinadas por profissionais contábeis que não estejam registrados em um Conselho Regional de Contabilidade – CRC poderão receber um aviso na transmissão identificando tais profissionais como inaptos de acordo com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC. Apesar do alerta, a sinalização não deve impedir a transmissão.

A apresentação da ECD deve ser realizada por todas as empresas optantes pela tributação com base no Lucro Real, bem como pelas optantes pelo Lucro Presumido e que distribuíram lucros acima do previsto.

“É sempre importante alertar os contribuintes sobre o efeito em cascata da ECD. Essa obrigatoriedade tem impacto direto na Escrituração Contábil Fiscal que será entregue posteriormente e qualquer erro nessa transmissão pode significar uma falta dupla passível de autuação”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para a transmissão da ECD são exigidos livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares pertinentes a cada tipo de escrituração. A multa por atraso na entrega ou por incorreções ou omissões pode chegar até o limite de 1% da receita bruta do contribuinte.

“Esse risco, porém, pode ser reduzido consideravelmente. No caso da Easy-Way, por exemplo, nossos clientes utilizam o Easy-Sped Contábil para garantir a consistência das informações recebidas de diversas origens e fazer os ajustes quando necessário”.

O especialista afirma ainda que o software também pode se tornar uma eficiente ferramenta gerencial à medida que produz relatórios como DRE, balanço, análise vertical e horizontal de balanço, demonstração de lucros e prejuízos acumulados. Vale lembrar que o sistema está totalmente atualizado e pronto para transmitir a escrituração.

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