A obrigatoriedade composta por livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares deve ser transmitida até o dia 30 de junho de 2025
Está terminando o prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD referente ao ano-calendário de 2024. A obrigatoriedade – composta por livros diários e razão, balancetes, balanços, fichas e relatórios auxiliares pertinentes a cada tipo de escrituração – deve ser transmitida até às 23h59m59s do dia 30 de junho de 2025, último dia útil do mês.
A obrigatoriedade abrange pessoas jurídicas optantes pelo Lucro Real ou pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do limite legal. Empresas em reestruturação societária, como cisão, fusão ou incorporação, devem observar prazos específicos, entregando até o último dia útil do mês subsequente ao evento.
Para a transmissão, os contribuintes deverão utilizar a versão 10.3.3 – ou mais recente, caso seja lançada alguma atualização antes do prazo final de transmissão. A versão atual, lançada em abril, trouxe melhorias de desempenho e validação dos arquivos e a correção do erro envolvendo o registro J800.
Para gerar o arquivo para a alimentação da ECD e garantir a consistência das informações, já está atualizado para a versão mais recente da obrigatoriedade o Easy-Sped Contábil, criado pela Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way, explica que ” o software se destaca por garantir a consistência das informações contábeis recebidas de diversas origens e fazer os ajustes e reclassificações necessários dos dados com agilidade”.
Além de validar as informações, o Easy-Sped Contábil antecipa as consistências e cruzamentos realizados pelo programa RFB da ECD. A diretora da Easy-Way lembra ainda que o sistema é capaz de produzir relatórios gerenciais detalhados, como DRE, balanços, análises verticais e horizontais, demonstrações de lucros e prejuízos acumulados.
Esses cruzamentos são fundamentais, uma vez que a ECD possui um efeito em cascata. Ou seja, qualquer erro nessa transmissão pode significar uma falta dupla passível de autuação na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ser entregue posteriormente até o último dia útil do mês de julho.
O não cumprimento do prazo de entrega ou a apresentação de informações incorretas na ECD 2025 pode acarretar multas significativas. O atraso na entrega sujeita o contribuinte a uma autuação de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta, limitada a 1% desta. Incorreções ou omissões podem resultar em multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta.