Prazo Final para a ECF 2025 se aproxima


Cruzamento de dados promovido pela Escrituração Contábil Fiscal aumenta significativamente o risco de autuações e de cair na “malha fina”

A contagem regressiva para a entrega da Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2025 referente ao ano-calendário de 2024 já começou, e o prazo final se encerra às 23h59m59s do dia 31 de julho. Esta é uma das obrigatoriedades anuais mais importantes, responsável por detalhar as operações que influenciam a base de cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.

A ECF substituiu a antiga DIPJ e integra o SPED, realizando um intenso cruzamento de informações com outras obrigações acessórias, como a Escrituração Contábil Digital – ECD. Com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, que estão dispensados da obrigatoriedade, todas as pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, devem apresentar a ECF.

O não cumprimento do prazo estabelecido ou a apresentação da ECF com erros e inconsistências pode resultar em severas penalidades. Para as empresas tributadas pelo Lucro Real, a multa por atraso é de 0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, limitada a 10%. Já para as demais pessoas jurídicas (Lucro Presumido, Arbitrado, Imunes ou Isentas), a multa pode ser de R$ 500 por mês ou fração para quem perder o prazo de entrega.

Além disso, a entrega de informações incorretas ou omissões pode acarretar multas de 3% sobre o valor omitido ou inexato, não inferior a R$ 100, ou 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta. É importante ressaltar que o rigoroso cruzamento de dados realizado pela Receita Federal do Brasil – RFB na ECF aumenta significativamente o risco de autuações e de cair na “malha fina”.

“O problema de cair na malha fina não é apenas a multa, tem ainda o retrabalho, o custo adicional para a correção dos problemas e até mesmo um risco reputacional”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Ferreira explica que, para garantir uma entrega segura e evitar as temidas penalidades, é fundamental que as empresas e seus contadores sigam uma preparação cuidadosa. “É crucial organizar toda a documentação fiscal e contábil com antecedência, validando os saldos e dados contábeis. Assegurar a consistência das informações entre a ECF e a ECD também é vital, pois a Receita cruza esses dados minuciosamente”, diz o especialista da Easy-Way.

Uma alternativa mais segura, sugere Ferreira, é utilizar um sistema automatizado que realmente garanta a confiabilidade dos dados fornecidos ao fisco de forma a minimizar qualquer inconsistência e risco de autuação. Na Easy-Way, por exemplo, os clientes utilizam o Easy-I.R.P.J., um dos sistemas mais reconhecidos do mercado e totalmente atualizado para realizar a entrega da EFC 2025.

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