Obrigatoriedade referente ao primeiro semestre de 2026 deve ser transmitida até o último dia útil de agosto
O prazo para a entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2026 se encerra no próximo dia 31 de agosto, último dia útil do mês, às 23h59m59s. A obrigação acessória reúne um conjunto de arquivos digitais com informações financeiras de clientes pessoas físicas e jurídicas, permitindo ao Fisco o cruzamento de dados com o que é declarado pelos contribuintes.
A obrigatoriedade recai sobre as instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, incluindo bancos, seguradoras, corretoras, entidades de previdência complementar, administradoras de consórcios e casas de câmbio. Desde as atualizações mais recentes, também foram enquadradas as instituições de pagamento e os participantes de arranjos de pagamento, as chamadas fintechs, ampliando o alcance do reporte no âmbito do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
A e-Financeira exige que as instituições informem saldos, movimentações e rendimentos em diversas categorias, como contas de depósito, aplicações financeiras, benefícios e previdência, operações com moeda estrangeira e transferências para o exterior.
Para esta edição, a RFB aprovou em março a versão 2.1 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, com alterações de leiaute e regras de validação, posteriormente atualizada para a versão 2.1.1. Uma das adaptações mais relevantes é a adequação dos arquivos ao CNPJ alfanumérico, alinhando a obrigação ao novo formato de identificação das empresas.
Outro ponto de atenção é a exigência da declaração “sem movimento”. Além das instituições que efetivamente tiveram operações a reportar, passa a ser necessária a declaração explícita de ausência de movimento, por meio de eventos e marcações específicas previstas nas orientações da obrigação. A RFB também ampliou o conceito de “conta” para fins de e-Financeira, incluindo as contas de pagamento mantidas em instituições do SFN e do SPB, em alinhamento a padrões internacionais de intercâmbio de informações, como FATCA e CRS.
Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, contam com o Easy-eFinanceira, sistema que realiza a geração e transmissão da obrigatoriedade. A ferramenta realiza a importação dos dados financeiros, aplica automaticamente as regras do leiaute vigente, garante a consistência das informações e está totalmente atualizada para as novidades de 2026, assegurando conformidade e evitando retrabalho e autuações.
Vale lembrar que o descumprimento do prazo ou o envio com informações incorretas pode resultar em multas que variam de R$ 500 a R$ 1.500 por mês-calendário, além de sanções adicionais em caso de omissões ou inconsistências identificadas pelo Fisco.