Prazo final para a entrega da e-Financeira se encerra nesta semana


Novas regras ampliaram o alcance da obrigatoriedade e trouxeram exigências adicionais, como a declaração “sem movimento”

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou um comunicado no SPED com um alerta para que as instituições obrigadas a apresentar a e-Financeira referente ao segundo semestre de 2025 não deixem para efetuar a entrega da obrigatoriedade nas últimas horas do prazo final.

Segundo o fisco, o mês de fevereiro é um período de pico, com transmissões simultâneas de diversas instituições, o que pode aumentar o tempo de resposta do sistema. A RFB explicou que devido à complexidade das validações, o processamento do fechamento pode demorar até 30 minutos.

O prazo para a entrega da e-Financeira 2026, referente ao segundo semestre de 2025, se encerra na sexta-feira (último dia útil de fevereiro) às 23h59m59s. A obrigação acessória reúne um conjunto de arquivos digitais com informações financeiras de clientes pessoas físicas e jurídicas, permitindo o cruzamento de dados com o que é declarado pelos contribuintes.

A e-Financeira exige que as instituições obrigadas informem dados como saldos e movimentações em diversas categorias, incluindo contas de depósito, aplicações financeiras, benefícios/previdência, operações com moeda estrangeira e transferências para o exterior, dentre outros dados financeiros.

A obrigatoriedade recai sobre instituições do setor financeiro fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Superintendência de Seguros Privados – Susep e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, incluindo bancos, seguradoras, corretoras, entidades de previdência complementar, administradoras de consórcios, casas de câmbio, entre outras.

Além disso, a partir das atualizações mais recentes, a RFB passou a enquadrar também instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento (fintechs) nas regras da e-Financeira, ampliando o alcance do reporte no âmbito do Sistema Financeiro Nacional – SFN e do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.

Entre as novidades para a entrega a ser realizada agora, destaca-se a exigência de declaração “sem movimento”. Ou seja, além das instituições que efetivamente tiveram operações a reportar, passa a ser necessária a declaração explícita de ausência de movimento, por meio de eventos e marcações específicas previstas nas orientações da obrigação, o que reforça a necessidade de atenção ao fechamento e à consistência dos dados antes da transmissão.

Outro ponto relevante é a ampliação do conceito de “conta” para fins de e-Financeira, que passou a incluir também contas de pagamento mantidas em instituições do SFN/SPB, alinhando o entendimento a padrões internacionais de intercâmbio de informações, como FATCA e CRS.

Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, podem utilizar o Easy-eFinanceira, sistema desenvolvido para apoiar o processo de alimentação, geração e transmissão da obrigação, com foco em consistência e conformidade dos dados fornecidos.

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