Prazo maior na entrega do IRPF pode impactar na entrega da ECD e ECF


Entidades de classe do setor contábil solicitaram a prorrogação no prazo das obrigatoriedades para que não haja instabilidade no site da Receita

A Receita Federal do Brasil – RFB alterou o prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF em um mês e isso pode acabar impactando na transmissão de duas importantes obrigatoriedades para as pessoas jurídicas, a Escrituração Contábil Digital – ECD e a Escrituração Contábil Fiscal – ECF.

Atualmente, o prazo legal para a transmissão da ECD é até 23h59m59s do último dia útil do mês de maio. Porém, a RFB estendeu neste ano o prazo para a entrega do IRPF também para até o dia 31 de maio. Com isso, a transmissão das duas obrigatoriedades terá a mesma data limite.

A preocupação com o grande volume de trabalho gerado pelas duas obrigações acessórias programadas para o mesmo dia, levou várias entidades de classe do setor contábil a se reunirem e solicitarem junto à RFB o adiamento no prazo de entrega da ECD para o dia 30 de junho de 2023.

No documento enviado ao fisco, entidades como Sescon, Sindcont e Ibracon, dentre várias outras, alertam ainda para o risco de instabilidade no site da RFB caso haja a necessidade de transmitir as duas obrigações acessórias concomitantemente.

O prazo para a entrega da ECF também pode ser impactado, uma vez que a obrigatoriedade depende da transmissão da ECD. Dessa forma, também foi solicitado pelas entidades que a data limite para a ECF seja estipulada para o dia 31 de agosto de 2023 e assim haja tempo hábil para a produção da ECF após a transmissão da ECD.

“Seria interessante uma definição por parte da RFB o quanto antes, pois, não dá para contar com o adiamento sem que o mesmo seja oficialmente comunicado”, explica Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para o especialista, o ideal é que as empresas obrigadas a transmitirem a ECD – optantes pela tributação com base no Lucro Real ou pelo Lucro Presumido, mas que distribuíram lucros acima do previsto – se preparem para realizar a entrega antecipadamente e dessa forma não correm o risco de enfrentar instabilidades no site da Receita e não consigam apresentar a escrituração dentro do prazo, em virtude desse tipo de problema técnico.

Para isso, os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Sped Contábil totalmente atualizado e pronto para realizar a geração e transmissão da ECD até o dia 31 de maio. Vale lembrar que  a multa por atraso na entrega da obrigatoriedade ou por incorreções ou omissões pode chegar até o limite de 1% da receita bruta do contribuinte.

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