Veja os detalhes necessários para preparar a entrega da obrigatoriedade referente ao primeiro semestre de 2023
A e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2023 está atingindo seu prazo final e as empresas têm até às 23h59m59s do dia 31 de agosto para transmitir a obrigatoriedade. A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo detalhando como funciona essa obrigação acessória. Veja abaixo:
O que é
A e-Financeira faz parte do SPED e é composta por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, movimentos financeiros e fechamento da obrigação, pelos módulos de operações financeiras e de previdência privada.
O objetivo é que as empresas enviem para a Receita Federal do Brasil – RFB informações de seus clientes, pessoas físicas e jurídicas, sobre saldos, movimentações financeiras, benefícios e resgates de previdência privada, negociações em moeda estrangeira e transferências para o exterior, dentre outros dados financeiros.
Quem deve entregar
A obrigação acessória deve ser apresentada por pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar ou Fundos de Aposentadoria Programada Individual – Fapi e ainda por empresas que façam a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluindo operações de consórcio, câmbio e seguro. Isso significa que todas as instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar devem apresentar a e-Financeira.
Prazos e limites
A obrigatoriedade é mensal, sendo a entrega semestral, ou seja, até o último dia útil de fevereiro, entrega-se os movimentos mensais do segundo semestre do ano anterior, e até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano corrente. Devem ser informadas todas as movimentações acima de R$ 2 mil das pessoas físicas e de R$ 6 mil das pessoas jurídicas ao longo do semestre a que se referir a obrigatoriedade.
Como entregar
A transmissão da e-Financeira precisa ser feita ao SPED via webservice sendo que os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-eFinanceira. O sistema encontra-se atualizado e executa todo o processo de alimentação e geração da e-Financeira, bem como garante a consistência dos dados fornecidos.
Atraso
As empresas que perderem a data de entrega da e-Financeira podem sofrer multas de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração em caso de atraso na entrega da declaração.