Novas especificações técnicas preparam o Documento Auxiliar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para a Reforma Tributária
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional – SE/CGNFS-e publicou a versão 1.02 da Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece as especificações técnicas do Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – DANFSe. O documento representa a versão impressa da NFS-e e tem como finalidade permitir a consulta rápida das informações da nota fiscal, além de atender às exigências legais de documentação fiscal.
Com a atualização, o DANFSe passa a refletir as mudanças trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, incorporando os novos tributos e ajustando campos que impactam diretamente a geração do documento pelos sistemas emissoras.
Entre as alterações promovidas pela NT 008, destacam-se os ajustes na quantidade de caracteres de diversos campos, garantindo maior precisão no preenchimento e evitando truncamentos que poderiam comprometer a integridade das informações. Outro ponto relevante é o tratamento dos campos vPis, vCofins e tpRetPisCofins, que passam por uma revisão na forma como são exibidos no DANFSe. A medida busca alinhar o documento auxiliar às regras de transição dos tributos federais, especialmente considerando que PIS e Cofins serão extintos a partir de 2027.
A nova versão também consolida a inclusão dos dados de tributação do IBS e da CBS no DANFSe, com campos específicos para o valor apurado dos tributos. O bloco de valor total da NFS-e foi ajustado para refletir essa nova realidade, passando a exibir o valor líquido do serviço, o total dos novos tributos e o valor total da operação já com a incidência do IBS e da CBS. Essa mudança é fundamental para que tomadores e prestadores de serviço tenham clareza sobre a carga tributária incidente em cada operação.
A NT 008 também prorrogou o prazo para adequação ao novo modelo do DANFSe para 3 de agosto de 2026, em atendimento a demandas do setor produtivo que solicitaram mais tempo para ajustar seus sistemas. A partir dessa data, a API pública nacional de geração do DANFSe será suspensa, e os contribuintes deverão gerar o documento por meio de seus próprios sistemas, seguindo rigorosamente as especificações técnicas definidas pela norma.
Para as empresas, a adequação ao novo DANFSe exige atenção redobrada, especialmente no que diz respeito ao correto preenchimento dos campos de PIS, Cofins e dos novos tributos. Erros na geração do documento podem resultar em inconsistências fiscais e complicações na relação com clientes e com o Fisco.
Vale lembrar que a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, está finalizando o desenvolvimento do Easy-CBS/IBS, sistema que visa garantir a conformidade da apuração da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo, realizando a conciliação nota a nota com os dados do ERP e identificando divergências de NCM/NBS, Classe de Tributação e Direito a Crédito. A solução também estará preparada para a geração da DeRE e se integra ao ambiente da Receita Federal para compor a Apuração Assistida.