Empresas terão uma semana com grande volume de trabalho para entregar obrigatoriedades que subsidiam a Declaração de Imposto de Renda
As pessoas jurídicas têm até as 23h59m59s do dia 28 de fevereiro de 2019 para enviar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, a e-Financeira e os Informes de Rendimento. A DIRF e os Informes de Rendimento são necessárias para que os contribuintes possam elaborar suas declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF, que deve começar a ser recebido pela Receita Federal do Brasil – RFB a partir de 07 de março.
Os Informes de Rendimento devem ser enviados pelos empregadores que realizaram pagamentos a funcionários ou profissionais autônomos ao longo de 2018, incluindo salários, férias, 13º salário e desconto de contribuição para o INSS. Assim como o imposto retido na fonte e as deduções aplicadas, também entram nessa lista benefícios como planos de saúde e odontológicos e de previdência.
A DIRF é obrigatória para empresas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenham incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF. Em algumas situações específicas, a entrega deve ser realizada mesmo que não tenha incidido o imposto sobre o rendimento.
Neste ano, a principal mudança na DIRF foi tornar obrigatória a declaração das informações referentes aos beneficiários de rendimentos de honorários advocatícios de sucumbência, pagos ou creditados aos ocupantes dos cargos de que trata o caput do art. 27 da Lei nº 13.327 de 2016, das causas em que for parte a União, as autarquias e as fundações públicas federais.
Já as instituições financeiras fiscalizadas por órgãos como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários devem enviar a e-Financeira referente ao segundo semestre de 2018. A obrigatoriedade inclui todas as movimentações financeiras, englobando, por exemplo, contas de depósito, inclusive de poupança, saldo de aplicações financeiras, operações de câmbio e aquisições de moeda estrangeira, dentre vários outros dados.
“Certamente as empresas terão uma semana com grande volume de trabalho e o ideal é sempre antecipar ao máximo a confecção das obrigações. A automação desses processos traz agilidade para as empresas e garante segurança na entrega das obrigações”, sugere Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Vale lembrar que o Easy-Tributos, sistema responsável pelo envio da DIRF, dos Informes de Rendimento e da e-Financeira, encontra-se totalmente atualizado e pronto para que os clientes possam entregar as obrigatoriedades.