Autuações para os contribuintes que não entregarem a obrigatoriedade até a data final, podem alcançar até R$ 5 mil por mês-calendário de atraso
As instituições financeiras fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar têm até às 23h59m59s do dia 30 de outubro de 2020 para entregarem a e-Financeira referente aos fatos geradores do 1º semestre de 2020.
A obrigatoriedade deveria ter sido entregue até o fim de agosto, mas a Receita Federal do Brasil – RFB prorrogou o prazo em dois meses em virtude dos problemas gerados pela pandemia de Covid-19, que afetou a circulação de pessoas e prejudicou a elaboração de escriturações societárias e fiscais das pessoas jurídicas por parte dos profissionais contábeis.
A principal mudança neste ano refere-se as empresas com operações ou contas no exterior, uma vez que foram alteradas as regras para validação de declarados reportáveis para o Foreign Account Tax Compliance Act – FATCA, lei que trata da evasão fiscal nos EUA. Também foram promovidas atualizações pontuais no Movimento de Operações Financeiras – Campo paisResid e no Movimento de Previdência Privada – Campo CNPJ.
“Essas alterações mínimas não devem complicar a entrega de uma obrigatoriedade cuja qual as empresas já se habituaram, ainda mais com dois meses de prorrogação no prazo de entrega”, acredita Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
O especialista lembra que a e-Financeira foi criada em 2015 com uma grande discussão se a obrigatoriedade seria uma ameaça ao sigilo fiscal dos contribuintes, inclusive com questionamentos na Justiça a esse respeito. “Atualmente a entrega é realizada semestralmente pelas instituições financeiras, apenas com alterações pontuais a cada novo prazo”, lembra Ferreira.
Vale lembrar que a multa para os contribuintes que não entregarem a e-Financeira ou o fizerem com incorreções ou omissões vai de R$ 50,00 por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas até R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração, na hipótese de atraso na entrega da declaração.
Para o envio da obrigatoriedade, os clientes da Easy-Way devem utilizar o Easy-Tributos, software que realiza o processamento e entrega da e-Financeira. O sistema, que encontra-se totalmente atualizado e pronto para que a obrigatoriedade possa ser transmitida, realiza ainda a geração da EFD-Reinf, dos eventos do eSocial, da DIRF e da DCTF.