Após uma tentativa de mudança na obrigatoriedade, Receita Federal retoma as regras anteriores. Saiba quais são
Agosto é o mês de entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre. Neste ano, a obrigatoriedade foi alvo de controvérsia após a Receita Federal do Brasil – RFB publicar novas regras atualizando as exigências e posteriormente revogando as mudanças. Para esclarecer as dúvidas, a equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, preparou um resumo de como deve ser a apresentação da obrigação acessória de acordo com as regras vigentes:
O que é a e-Financeira?
A e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais que as instituições financeiras devem enviar à RFB com dados de seus clientes detalhando saldos, movimentações e rendimentos em diversas categorias financeiras como contas de depósito, aplicações financeiras, benefícios previdenciários, negociações em moeda estrangeira e transferências para o exterior, dentre outros dados financeiros. Em resumo, devem ser informadas todas as movimentações acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e de R$ 6 mil para pessoas jurídicas. Isso permite que RFB faça o cruzamento de dados com as informações declaradas pelos contribuintes, garantindo a conformidade e identificando possíveis irregularidades.
Quem deve entregar?
A obrigatoriedade recai sobre todas as instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Essa definição inclui bancos, seguradoras, corretoras de valores, entidades de previdência complementar, administradoras de consórcios e casas de câmbio, entre outros.
Qual a periodicidade de entrega?
Desde sua criação, a e-Financeira é uma obrigatoriedade semestral. Seu prazo de entrega é o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior, e o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano corrente. Assim, as instituições financeiras têm até as 23h59m59s do dia 29 de agosto para entregar a obrigatoriedade referente ao primeiro semestre de 2025.
Como é feita a entrega?
Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-eFinanceira, sistema que executa todo o processo de consolidação das informações, geração da obrigatoriedade, consistência dos dados e mensageria (envio e recebimento dos recibos dos eventos).
Penalidades por atraso ou erros
O não cumprimento do prazo ou a entrega com informações incorretas da e-Financeira pode resultar em multas significativas. O atraso na apresentação da obrigatoriedade pode render uma autuação de até R$ 5 mil por mês-calendário ou fração em caso de atraso na entrega da declaração. Já nos casos de dados incorretos, incompletos ou omitidos a punição é de R$ 50,00 por grupo de cinco não-conformidades. Esses valores podem ser majorados em 100%, na hipótese de lavratura de auto de infração.