Prazo para entrega da e-Financeira termina dia 31 de agosto


Bancos e instituições equiparadas devem reportar movimentações acima de R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas

O prazo para a entrega da e-Financeira referente ao primeiro semestre de 2021 está se esgotando. A obrigatoriedade – que engloba dados de movimentações financeiras como contas de depósito e poupança, saldo de aplicações financeiras, operações de câmbio e aquisições de moeda estrangeira, dentre outras informações – deve ser enviada até as 23h59m59s do dia 31 de agosto.

Estão sujeitos ao envio da e-Financeira bancos e instituições equiparadas, tais como planos de saúde, seguradoras, administradoras de planos de benefícios de previdência complementar e operadoras de fundo de aposentadoria programada, dentre outras instituições fiscalizadas por órgãos como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Devem ser reportados dados sobre clientes que realizaram movimentações acima de R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas, incluindo depósitos, aplicações financeiras, conversão de moeda estrangeira em moeda nacional e pagamentos e lances de consórcio.

“Apesar de ser uma obrigatoriedade já bastante conhecida, as instituições financeiras devem redobrar a atenção e se certificarem que estão entregando a informação mais confiável possível, pois a Receita Federal está cada vez mais exigente em relação aos dados informados”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Ferreira chama a atenção especialmente para erros como declaração de contas tipo “outras”, ao invés de especificar se é conta corrente ou poupança, bem como dados de contribuintes no exterior.

“São erros pequenos, mas quando acumulados podem despertar a atenção do fisco e resultar até em uma autuação”, diz o especialista da Easy-Way. Para ele, o problema poderia ser bastante minimizado se essas empresas adotassem sistemas que automatizam o preenchimento da obrigatoriedade, reduzindo a possibilidade de falhas, esquecimentos ou erros de digitação. “É o tipo de investimento que é compensado pela economia que gera”, conclui.

A multa resultante por omissões ou incorreções na e-Financeira é de R$ 50  por grupo de cinco informações inexatas, incompletas ou omitidas e R$ 5 mil por mês-calendário ou fração na hipótese de atraso na entrega.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-eFinanceira, software criado para o processamento e entrega da e-Financeira, atualizado e pronto para que a obrigatoriedade possa ser transmitida assim que desejarem.

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