A Escrituração Contábil Digital deve ser apresentada até às 23h59m59s do dia 28 de junho.
O prazo para a entrega da Escrituração Contábil Digital – ECD 2024, referente ao ano-calendário de 2023, se encerra às 23h59m59s do dia 28 de junho, último dia útil do mês. Pessoas jurídicas que optam pelo regime de tributação com base no Lucro Real, bem como aquelas que optam pelo Lucro Presumido e distribuem lucros acima do previsto devem apresentar a obrigatoriedade até essa data.
A exceção a esse prazo de entrega fica por conta das empresas gaúchas situadas em municípios onde foi decretada calamidade pública em decorrência das fortes chuvas, nestes casos, esses contribuintes terão até o último dia útil de setembro de 2024 para apresentar a ECD.
Para isso, todos os contribuintes devem utilizar a versão 10.2.1 da ECD, ou outra mais recente caso seja disponibilizada até o momento da entrega. A última versão disponibilizada trouxe melhorias no desempenho durante a validação dos arquivos e corrigiu problemas de erro de descritor que ocorriam no momento da transmissão.
Os clientes da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, podem utilizar o Easy-Sped Contábil para realizar a geração e transmissão da obrigatoriedade. Além de gerar o arquivo da ECD, o software é uma ferramenta de gerenciamento contábil realizando a validação das informações, antecipando as consistências e cruzamentos realizados pela ECD.
“O sistema se destaca por permitir ajustes rápidos, reclassificações, produção de demonstrativos e de relatórios gerenciais detalhados, como DRE, balanços, análises verticais e horizontais, e demonstrações de lucros e prejuízos acumulados”, diz Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way. Segundo ela, a ferramenta é muito eficaz para garantir a conformidade com as exigências fiscais e otimizar a gestão financeira das empresas.
Essa preocupação com a conformidade deve ser uma constante para os contribuintes, uma vez que a ECD abrange o livro diário e seus auxiliares, livro razão e seus auxiliares, balancete diário e balanços. “É uma documentação volumosa que sem um sistema que automatize o cruzamento das informações é praticamente impossível garantir que não haja inconsistências que poderão ser detectadas pelo fisco e gerar uma autuação”, alerta Fernanda sinalizando ainda que qualquer erro pode repercutir na Escrituração Contábil Fiscal – ECF, que deverá ser entregue até o fim de julho.
Vale lembrar que incorreções ou omissões na ECD podem resultar em uma multa de 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% da receita bruta. Já o atraso na entrega da obrigatoriedade acarreta autuação de 0,02% por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta, com um limite de 1%.