Prazo para entrega da ECF se encerra no dia 31 de julho


A nova versão do Programa da ECF corrigiu erros na execução da validação de arquivos e trouxe melhorias em seu desempenho

Já está disponível a versão 10.0.9 do Programa da Escrituração Fiscal Contábil – EFC que deverá ser utilizada para a entrega da obrigatoriedade referente ao ano-calendário 2023, situações especiais de 2024, e para os anos anteriores, salvo se não houver novas disponibilizações por parte da RFB.

A ECF 2024 deve ser entregue até às 23h59m59s do dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas, equiparadas, isentas e imunes, sejam elas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. As exceções ficam por conta dos optantes pelo Simples Nacional, que estão dispensados, e das empresas gaúchas situadas em municípios onde foi decretado estado de calamidade pública. Nesses casos, a obrigatoriedade poderá ser apresentada até o último dia útil do mês de outubro de 2024.

A nova versão 10.0.9 do Programa da ECF corrigiu erros na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado), trouxe melhorias no desempenho do programa e tem seu download disponibilizado na página da Receita Federal do Brasil – RFB referente a obrigatoriedade.

Lembrando que a ECF reúne os livros destinados a apuração extracontábil do Lucro Real – o Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real (e-Lalur) e o Livro Eletrônico de Apuração da Base de Cálculo da CSLL (e-LAC) – e realiza o cruzamento de informações apresentadas em outras obrigações acessórias, tais como DCTF e ECD para tratar da apuração de tributos como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

“Justamente por ser tão completa é que a ECF acaba sendo uma das obrigatoriedades que mais leva empresas a caírem na Malha Fina da Receita”, afirma Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Ferreira explica que em virtude dos diversos cruzamentos de dados, as empresas que não contam com um sistema eficiente em realizar essas conferências e garantir a consistência das informações prestadas podem incorrer em erros e não conformidades que resultam em autuações automáticas por parte do fisco.

“No caso da Easy-Way, por exemplo, os clientes contam com Easy-I.R.P.J., um dos sistemas com mais tempo no mercado, que passa constantemente por atualizações e com as mais diversas avaliações positivas, premiações e reconhecimento”, diz Ferreira.

Toda essa preocupação é necessária porque as atuações podem chegar até a 5% sobre o valor de cada operação correspondente, limitando-se a 1% do valor da receita bruta, aos contribuintes que omitirem ou enviarem informações incorretas. Já em caso de atraso, a multa é de 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.

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