Prazo para entrega da ECF se encerra no fim do mês


Escrituração Contábil Fiscal, que este ano estreia o Bloco V, deve ser entregue até as 23h59m59s do dia 31 de julho

Empresas que são tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido devem se atentar porque o prazo para entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, referente ao ano-calendário de 2017, se encerra às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2018.

A obrigatoriedade trata da apuração de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, incluindo os controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.

A grande novidade para esse ano é a inserção do Bloco V ou Derex – declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações.

É por meio desse novo bloco que deverão ser informadas as aplicações financeiras, os investimentos e os pagamentos de obrigações próprias do exportador, com recursos mantidos em instituição financeira no exterior. Também devem ser detalhados os valores destinados à aquisição de bens e de serviços, inclusive juros e remuneração de direitos, no caso de pagamentos de obrigações no exterior.

“É preciso um cuidado especial no preenchimento do Bloco V, visto que ele é bem detalhista e exige informações mês a mês compreendendo todos os pormenores de cada operação e posição mantida em moeda estrangeira” alerta Vanessa Modena, especialista tributária da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Em caso de dificuldades, Modena lembra que a Easy-Way possui uma equipe pronta para resolver dúvidas de seus clientes sobre a obrigatoriedade. “Sempre que há uma atualização nas obrigatoriedades nossa equipe passa por uma reciclagem para poder esclarecer qualquer nova situação”, diz a especialista.

Vale lembrar que as empresas que não entregarem a ECF dentro do prazo ou o fizerem com omissões ou incorreções estarão sujeitas a multas que podem alcançar até R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. Além disso, poderão ser impedidas de emitir a certidão negativa de débitos, dentre outras penalidades.

O Easy-I.R.P.J., sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para a entrega da ECF, está totalmente atualizado e pronto para que as empresas possam cumprir a obrigação no prazo exigido pelo fisco.

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