RFB anunciou que os DARFs referentes à obrigatoriedade poderão ser pagos pelo PIX, novo sistema de pagamentos criado pelo Banco Central
Os Grupos 1 e 2 do eSocial, que englobam todas as empresas com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, tem até às 23h59m59s do dia 18 de dezembro para enviar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb anual, referente ao 13º salário de 2020 pago aos colaboradores.
“A DCTFWeb anual nada mais é do que a informação a respeito dos débitos previdenciários referentes ao 13º dos funcionários”, explica Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
Após ser informado o valor do 13º salário no eSocial, o sistema gera automaticamente a declaração a ser enviada e o DARF para pagamento, que também deve ser quitado até dia 18 de dezembro.
A grande novidade é que a Receita Federal do Brasil – RFB anunciou que os DARFs referentes à DCTFWeb poderão ser pagos pelo PIX, novo sistema de pagamentos criado pelo Banco Central. A partir de agora, os documentos de arrecadação passarão a ter um QR Code que permitirá o pagamento pelo PIX.
De acordo com a RFB, a DCTFWeb será a pioneira em aceitar esse tipo de pagamento, mas o planejamento é que a partir do próximo ano, o PIX também poderá ser utilizado para o recebimento de outras obrigatoriedades e todos os documentos de arrecadação lançados pela RFB deverão conter o QR Code.
Além da DCTFWeb anual com os dados referentes ao 13º salário, as empresas devem ainda enviar mensalmente a mesma declaração, porém, referente aos valores pagos a seus funcionários e a terceiros. A obrigatoriedade deve ser transmitida e ter seu DARF quitado até o dia 15 do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores
Vale lembrar que os contribuintes que não transmitirem a DCTFWeb no prazo determinado ou o fizerem com erros e incorreções estão sujeitos à multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na declaração, limitado ao máximo de 20% e à autuação mínima de R$ 500.
Os clientes da Easy-Way podem utilizar o Easy-eSocial para inserir as informações referentes ao 13º salário e, posteriormente, gerar a DCTFWeb anual. O sistema encontra-se totalmente atualizado e pronto para utilização.