DIRF, e-Financeira, Informe de Rendimentos e outras obrigatoriedades específicas para determinados setores devem ser enviadas até segunda-feira
A Receita Federal redefiniu como prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) e e-Financeira até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.
Tendo em vista que o dia 28 de fevereiro é feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil desse mês continua sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.
Dentre as obrigatoriedades que devem ser entregues até essa data destacamos a DIRF, a e-Financeira e os Informes de Rendimentos. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF, deve ser apresentada por todas as empresas que efetuaram pagamentos ou creditaram rendimentos sobre os quais houve retenção de IRRF, CSLL, Cofins e PIS/Pasep ou realizaram remessas para o exterior, ainda que não tenha havido retenção de tributos.
A e-Financeira, referente ao segundo semestre de 2021, deve ser apresentada pelas instituições financeiras – entidades fiscalizadas por órgãos como Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e Superintendência Nacional de Previdência Complementar – sendo obrigadas a informar os saldos e as movimentações em contas de depósito e poupança, aplicações financeiras, operações de câmbio e aquisições de moeda estrangeira, dentre várias outras informações.
No Informe de Rendimentos, obrigatório para todos os empregadores e necessário para o preenchimento do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, devem ser informados os pagamentos de salários, férias, 13º salário, descontos de contribuição para o INSS, benefícios como planos de saúde e odontológico e de previdência, dentre outros.
Ainda estão na lista com prazo final para 28 de fevereiro outras obrigações acessórias anuais específicas para determinados setores, tais como a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB obrigatória para incorporadoras, loteadoras, construtoras e imobiliárias e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – DMED, que deve ser apresentada por prestadores de serviços de saúde.
“É um volume de informações muito grande a depender do tamanho da empresa e do setor no qual está inserida. Por isso que sempre recomendamos que sejam adotados sistemas que ajudem na automatização desses processos, de forma a garantir a confiabilidade dos dados informados e minimizar o risco de autuações decorrentes de erros”, diz Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
A diretora da companhia lembra ainda que os clientes da Easy-Way contam com o Easy-Tributos totalmente atualizado para realizar o processamento e envio da DIRF, do Informe de Rendimentos e da e-Financeira.