Prazo para regularizar divergência em tributos termina em 31 de janeiro


Operação da Receita notificou quase 18 mil contribuintes e ameaça autuar quem não corrigir divergências referentes ao IRPJ e CSLL

Uma operação da Receita Federal do Brasil – RFB identificou 17.934 empresas com divergências referentes ao recolhimento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido – CSLL sobre o rendimento de aplicações financeiras. Os problemas detectados referem-se ao período entre os anos de 2015 e 2017 e pessoas jurídicas optantes do regime de lucro presumido.

Esses contribuintes foram notificados por cartas enviadas pela RFB, alertando sobre as inconsistências encontradas pelos sistemas do fisco entre a Escrituração Contábil Fiscal – ECF e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.

Segundo a RFB, o principal problema detectado foi a exclusão dos rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa e Juros sobre Capital Próprio – JCP da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A comunicação oficial informa ainda que essas empresas têm até o dia 31 de janeiro de 2020 para recolherem os valores devidos e assim evitarem a multa que pode variar de 75% a 225% sobre a diferença apurada, de acordo com cada caso, além de juros de mora. Ao todo, a RFB está cobrando um montante de R$ 1,6 bilhão.

Para que não haja dúvidas e problemas de segurança, as empresas que receberam a carta de autorregularização podem confirmar a autenticidade da mesma por meio de sua própria caixa postal no e-CAC no site da RFB.

Recentemente, um procedimento semelhante de autorregularização promovido pela RFB, levou mais de 2,5 mil empresas a retificarem suas DCTFs e reconhecerem um débito total de R$ 174,6 milhões, sendo que R$ 52,2 milhões já foram pagos em DARFs. Com isso, a Receita conseguiu recuperar 21% do total de R$ 821 milhões de divergências apuradas inicialmente. As empresas que não aderiram a autorregularização devem ser autuadas pelo órgão.

“Esse processo é uma segunda chance que a Receita dá para essas empresas corrigirem seus erros, mas isso poderia ser evitado se adotassem um sistema que fizesse a apuração do IRPJ e da CSLL de forma totalmente automática e integrada, gerando em seguida a ECF e o DARF para pagamento”, explica Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Para a especialista, essa automatização é fundamental à medida que a Receita vem melhorando cada vez mais seus sistemas de fiscalização e encontrando divergências de forma muito mais eficiente. “O processo de autorregularização oferecido pela Receita não é um programa regular e nada garante que na próxima vez que cometerem um erro essas empresas terão uma chance de corrigi-lo antes de receberem uma autuação”, alerta Fernanda.

Vale lembrar que os clientes da Easy-Way não correm esse risco, uma vez que ao utilizarem o Easy-I.R.P.J., o sistema realiza o cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, realiza o preenchimento automático da ECF e gera o DARF para pagamento, garantindo a consistência dos dados informados e minimizando o risco de autuações.

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