Informações a respeito de processos da justiça do trabalho devem continuar sendo declarados por meio da GFIP enquanto não houver nova determinação
O recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais decorrentes de condenações na Justiça do Trabalho deverá continuar sendo informado por meio da GFIP até que uma nova instrução normativa seja publicada sobre o tema.
A esperada substituição da GFIP pela Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, via eSocial, estava prevista para acontecer no dia 1º de abril. Porém, o prazo foi prorrogado e uma nova data ainda deve ser definida pela Receita Federal do Brasil – IN RFB.
A DCTFWeb vem substituindo a GFIP na comunicação sobre as obrigações fiscais e tributárias da empresa para o governo, incluindo contribuições sociais e previdenciárias. Porém, falta ainda a substituição para condenações trabalhistas.
“É importante salientar que a substituição foi apenas adiada e deve ser implementada em breve. Isso significa que as empresas ganharam um prazo adicional para se adequarem, mas precisam se adaptar à nova exigência o quanto antes, porque não é uma mudança simples”, alerta Luís Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O adiamento nas informações sobre processos trabalhistas não foi a única modificação em prazos relativos à DCTFWeb. Instrução Normativa RFB nº 2.137, de 21 de março de 2023, prorrogou do mês de maio de 2023 para janeiro de 2024 a substituição da DCTF pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF e aos valores de retenção de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
Porém, para os casos de confissão de dívida e de constituição de créditos tributários relativos ao IRRF decorrentes da relação de trabalho, apurados por meio do eSocial, a substituição se dará já a partir da competência do mês de maio de 2023. Isso se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473.
“É uma série de modificações de prazos e procedimentos em um curto período de tempo, por isso é tão importante que as empresas possam contar com sistemas que atualizem automaticamente essas alterações e não corram o risco de sofrer uma autuação por não terem conseguido acompanhar em tempo hábil as inovações da legislação”, explica o consultor da Easy-Way.
Vale lembrar que os clientes da empresa contam com o Easy-eSocial ou Easy-Tributos totalmente atualizados para realizar a transmissão da DCTFWeb de acordo com as novas exigências do fisco.