Ao menos três importantes obrigatoriedades devem passar por atualizações significativas e novas exigências no próximo ano. Veja quais são.
O ano de 2023 deve começar demandando atenção acima do normal para os departamentos fiscais e tributários das empresas nacionais. O motivo são as mudanças planejadas pela Receita Federal do Brasil – RFB para três obrigatoriedades que exigem grande atenção de todas as pessoas jurídicas.
Para ajudar nessa preparação, a Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país, montou um resumo abaixo sobre essas alterações. Veja quais são:
eSocial
A maior alteração sem dúvida alguma deve acontecer com o início da transmissão eletrônica por meio do eSocial do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. A atividade já estava programada para esse ano, mas foi postergada e deve passar a vigorar já em janeiro para os Grupos 1, 2 e 3, ou seja, praticamente todas as empresas do país.
Ainda no eSocial também está previsto o início da exigência dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador – SST. Esse módulo foi iniciado para o Grupo 1 em outubro de 2021 e para as demais empresas em janeiro de 2022. Porém, com o adiamento da transmissão eletrônica do PPP, o Ministério do Trabalho e Previdência – MTP publicou uma portaria isentando de qualquer autuação os empregadores que não transmitissem os eventos de SST ao longo de 2022. Com o envio do PPP eletrônico, a exigência dos eventos de SST deve se concretizar.
DCTFWeb
A obrigatoriedade passará por atualizações em duas fases. Em janeiro de 2023, as contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas em decorrência de decisões proferidas pela justiça do trabalho passam a ser declaradas via DCTFWeb. Atualmente essas contribuições são declaradas por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP. Já em julho de 2023, são as confissões de dívida e de constituição de créditos tributários relativos a IRPJ, IRRF, CSLL, PIS/Pasep e Cofins retidos na fonte que migram da DCTF para a DCTFWeb.
EFD-Reinf
A versão 2.1.1 com a série R-4000, que trata das retenções na fonte de IR, PIS/Pasep, Cofins e CSLL, entra em vigor a partir de março de 2023. A versão deverá ser um prelúdio para a substituição da DIRF pela EFD-Reinf a partir dos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2024 em diante.
Sistemas atualizados
Importante lembrar que o Easy-eSocial e o Easy-Tributos, sistemas da Easy-Way que atendem essas obrigatoriedades, estão sendo atualizados e estarão prontos para que os clientes da empresa possam cumprir suas obrigações em tempo hábil.