Primeira DCTFWeb deverá ser entregue até 14 de setembro


Receita Federal do Brasil libera acesso ao sistema para emissão da declaração para fatos geradores ocorridos a partir do dia 1º de agosto

As empresas que aderiram ao eSocial no primeiro semestre de 2018, mesmo as que o fizeram de forma facultativa, têm até o dia 14 de setembro para enviar a primeira Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb.

A declaração passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018. A nova obrigatoriedade vai substituir a Guia de Recolhimento do FGTS (opcional até a competência de outubro/2018) e Informações à Previdência Social – GFIP.

A declaração deverá ser entregue mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Como em setembro o dia 15 será um sábado, a primeira declaração deverá ser entregue até o dia 14.

A DCTFWeb pode ser acessada no portal eCac, localizado dentro de “Serviços para o cidadão e empresas” no site da Receita Federal do Brasil – RFB. Após efetuar o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e na sequência em “Acessar o sistema DCTFWeb”.

Quando estiver totalmente implementada, a declaração será gerada automaticamente a partir dos dados recebidos do eSocial e da EFD-Reinf. Por enquanto, abrangerá somente as contribuições previdenciárias. Os recolhimentos necessários deverão ser feitos por meio de Darf emitido pelo próprio sistema. O vencimento foi mantido até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

“É importante ressaltar que os contribuintes não devem confundir a DCTF já existente com a DCTFWeb. A DCTF é a declaração de débitos não previdenciários, enquanto a DCTFWeb, nesse primeiro momento, engloba as declarações de débitos e créditos tributários federais previdenciários e de outras entidades e fundos”, ressalta Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A RFB também disponibilizou a nova versão do aplicativo de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação – PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, dentre outras funções, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

Para as empresas que estão aderindo ao eSocial no segundo semestre de 2018, a DCTFWeb será exigida somente a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

A Easy-Way do Brasil já atualizou o Easy-Tributos e o Easy-eSocial, sistemas responsáveis pela geração da EFD-Reinf e do eSocial, para que seus clientes possam cumprir suas obrigações em tempo hábil.

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