Processos trabalhistas deverão ser declarados na DCTFWeb


Receita Federal estabeleceu um novo prazo para que a DCTFWeb substitua a GFIP na declaração de processos trabalhistas

A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.128 estabelecendo um novo prazo para que a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb substitua a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP para a confissão de dívidas previdenciárias e contribuições sociais provenientes de condenações na Justiça do Trabalho.

De acordo com a IN RFB 2.128, os empregadores que sofrerem qualquer condenação trabalhista que resulte no pagamento de benefícios previdenciários e contribuições sociais deverão utilizar a DCTFWeb, e não mais a GFIP, a começar da competência de abril de 2023.

É por meio da DCTFWeb que os empregadores devem informar ao governo sobre as obrigações fiscais e tributárias da empresa, incluindo contribuições sociais e previdenciárias. A declaração foi instituída para substituir a GFIP e o SEFIP na comunicação com o fisco.

Atualmente, a DCTFWeb deve ser enviada mensalmente até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, sendo que também há uma declaração específica em separado para relatar o 13º salário, que deve ser enviada uma vez por ano no mês de dezembro.

A transmissão da declaração é realizada automaticamente pelo eSocial após o envio da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.

“Como são várias obrigatoriedades com dados interligados, é fundamental que os contribuintes utilizem um sistema para a geração e transmissão dessas obrigações acessórias, garantindo a confiabilidade das informações que estão sendo transmitidas, para que não ocorra o risco de autuação em virtude de dados conflitantes”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Ferreira explica que os clientes da Easy-Way utilizam o Easy-eSocial ou Easy-Tributos para realizar a transmissão do eSocial com a DCTFWeb. “Esses softwares dispõe de mecanismos que vão realizar a conferência dos dados informados e garantir que não haja qualquer inconsistência antes que as obrigatoriedades sejam transmitidas”, diz o especialista da Easy-Way.

É importante salientar que a multa prevista para incorreções dos dados informados na DCTFWeb é de R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, sendo que o valor mínimo previsto de autuação na legislação é de R$ 200.

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