Declaração referente a condenações trabalhistas deve ser entregue até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da decisão ou do acordo judicial
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb deve se tornar a partir de 1º de julho a forma correta de registrar o recolhimento das contribuições previdenciárias e sociais provenientes de condenações na Justiça do Trabalho. A declaração vai substituir a GFIP, utilizada atualmente.
O novo procedimento, que já foi adiado por duas vezes, inclui uma DARF que será emitida pela DCTFWeb via eSocial. Deverão ser declaradas por essa sistemática as condenações trabalhistas que transitadas em julgado após 1º de janeiro de 2023. O corte temporal também deve ser aplicado aos acordos judiciais homologados, decisões de cálculo proferidas (mesmo que transitadas em julgado anteriormente a essa data) e acordo em Comissões de Conciliação Prévia ou Núcleos Intersindicais.
A DCTFWeb referente aos processos trabalhistas deve ser apresentada até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado das decisões ou a data de homologação de acordo judicial, sendo transmitida automaticamente pelo eSocial.
“Trata-se de uma mudança cultural que vai envolver não só a área de recursos humanos, mas também o jurídico das empresas. Por isso é importante que essa transição esteja bem alinhada para não haver risco de erros e autuações”, explica Luís Carlos Araújo, consultor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.
O consultor da Easy-Way lembra, por exemplo, que o evento S-2500 – Processos Trabalhistas da DCTFWeb pode exigir o preenchimento de até 118 campos a depender dos termos da condenação trabalhista. Porém, a Receita Federal do Brasil – RFB ainda não atualizou o manual que vai orientar exatamente como deverá ser realizado esse preenchimento.
Além disso, também haverá necessidade de adaptação nos eventos S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista; S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista e S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Araújo alerta ainda que com as mudanças, o Ministério do Trabalho poderá realizar a fiscalização referente aos processos trabalhista de forma automática e muito mais rápida que atualmente, o que exige uma atenção ainda maior por parte das empresas para não serem autuadas.
Para realizar o preenchimento da DCTFWeb, os clientes da Easy-Way devem primeiramente fazer o lançamento dos dados no eSocial por meio do Easy-eSocial ou Easy-Tributos, que automaticamente irão gerar a declaração e a DARF para o pagamento.