Projeto de Lei prevê desconto no pagamento da CSLL


Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira vai conceder uma redução de até 3% na CSLL por 3 anos a título de bônus de adimplência

O Governo enviou ao Congresso, para tramitação em regime de urgência constitucional, o Projeto de Lei 15/2024 – apelidado de “Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira” – para incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal do Brasil – RFB. Na prática, o PL 15/24 pode conceder uma redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL por 3 anos a título de bônus de adimplência.

O PL 15/24 vai formalizar três projetos da RFB que vêm sendo desenvolvidos para estimular a conformidade fiscal e premiar os contribuintes classificados como bons pagadores de impostos. Por outro lado, os devedores contumazes também terão um tratamento mais duro por parte do fisco. A equipe da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país, preparou um resumo das iniciativas propostas no PL 15/24:

Confia

Programa que visa aprimorar a relação entre a RFB e os contribuintes, permitindo a autorregularização de divergências identificadas entre a escrituração do contribuinte e as informações fornecidas pela Receita. O programa possibilita que o contribuinte faça a correção das irregularidades de forma espontânea, antes mesmo do início de um processo fiscal, evitando assim penalidades ou tendo multas reduzidas. Voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano.

Sintonia

Cria um bônus de adimplência para empresas que pagam seus os tributos em dia. Destinado a todos os contribuintes, vai permitir que os bons pagadores paguem 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos.

Além disso, essas empresas terão 60 dias para autorregularizar sua situação fiscal, não poderão ter bens arrolados e terão preferência em licitações.

OEA

O Operador Econômico Autorizado – OEA é um programa desenvolvido pela RFB em parceria com a Organização Mundial das Aduanas – OMA destinado ao segmento alfandegário. Apesar de estar em funcionamento há alguns anos, ainda não havia uma legislação regulando seu funcionamento. As empresas incluídas no programa são beneficiadas pela agilidade nos trâmites aduaneiros e diminuição da burocracia, além de contarem com a opção de adiarem o pagamento de tributos alfandegários.

Devedor contumaz

É aquele contribuinte que, mesmo tendo capacidade econômica para pagar seus débitos, adota práticas de sonegação fiscal de forma recorrente. De acordo com a RFB, cerca de 1 mil empresas encontram-se atualmente nessa classificação e poderão ter um tratamento mais duro para dívidas acima de R$ 15 milhões, a depender de alguns critérios específicos. Esses contribuintes serão cadastrados e terão um prazo para se defender, mas poderão ser processados inclusive na esfera criminal.

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