Projeto que define devedor contumaz avança no Senado


Identificação da prática é importante para coibir que fraudes e inadimplência tributária reiterada se traduzam em vantagem competitiva indevida

O Projeto de Lei Complementar – PLP 164/2022 que regulamenta a identificação e tratamento de devedores contumazes foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado Federal. A proposição deve agora ser analisada pela Comissão de Assuntos Econômicos – CAE da Casa, para posteriormente seguir ao plenário e à Câmara dos Deputados.

Segundo a justificativa da proposição, a identificação e tratamento de devedores contumazes é necessária para prevenir desequilíbrios na concorrência, fortalecendo a cobrança de créditos tributários. O projeto busca aperfeiçoar o controle desses devedores, ampliando o alcance das medidas administrativas para combater devedores contumazes em diversos segmentos econômicos.

Há também a intenção de definir claramente essa prática para evitar critérios subjetivos nessa classificação. O PLP estabelece que um devedor contumaz é caracterizado pela inadimplência reiterada, substancial e injustificada de tributos, cumulada com outras situações específicas.

As classificações e características incluem a falta de pagamento integral de tributos por vários períodos consecutivos ou alternados, além de débitos elevados inscritos em dívida ativa; envolvimento em fraudes fiscais estruturadas, uso de “laranjas” ou participação em organizações para não pagar tributos; ocultação deliberada de bens, receitas ou direitos para evitar o pagamento de tributos; e Produção, comercialização ou estocagem de mercadorias ilegais, como produtos roubados, falsificados ou contrabandeados.

Também será considerado devedor contumaz quem tiver débitos tributários inscritos em dívida ativa ou declarados e não adimplidos em montante igual ou superior a R$ 15 milhões, ou que correspondam a mais de 30% do patrimônio conhecido do sujeito passivo.

O projeto prevê que os devedores contumazes passem a ser acompanhados por regimes especiais de fiscalização, com controle muito mais rigoroso. Eles estarão sujeitos à suspensão ou cancelamento da inscrição no cadastro de contribuintes, responsabilização de pessoas físicas ou jurídicas e processos administrativos e judiciais.

“É um projeto que busca a conformidade tributária, o interessante aqui é que visa corrigir a vantagem competitiva indevida que esses devedores conquistam”, diz Fernanda Souza, diretora comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.

Para a diretora da Easy-Way, atualmente é visível a preocupação das empresas em tornarem seus departamentos tributários mais eficientes e obterem uma vantagem competitiva sobre seus concorrentes diretos. “Mas a forma correta de fazer isso é investindo em soluções tecnológicas que proporcionem redução de custos e eficácia na administração tributária, e não tentando burlar o fisco, como nos casos que o Projeto de Lei busca coibir”, avalia Fernanda.

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