A liberação do novo leiaute veio acompanhada da publicação de uma atualização do Manual do Desenvolvedor da EFD-Reinf
O Sistema Público de Escrituração Digital – Sped atualizou o leiaute e publicou uma nova documentação para a Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída – EFD-Reinf. A obrigatoriedade entrará em vigor a partir do dia 1º de maio para pessoas jurídicas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016.
O novo leiaute – versão 1.3.02 – já foi atualizado na página da EFD-Reinf, hospedada no site da Receita Federal do Brasil – RFB e traz as seguintes modificações:
• Retirada da opção 3 da tag tpAmb;
• Inclusão de código de receita no evento totalizador;
• Correção de erros identificados no processo de homologação em abril;
• Validação do Dígito Verificador – DV do CNO;
• Melhoria nas mensagens de retorno do evento R-1070;
• Evento R5001 e integração DCTF: utilização do valor informado pelo contribuinte nos eventos R2010 e R2020, quando este for maior que o valor calculado pelo sistema; e
• Inclusão da funcionalidade para limpeza da base de produção restrita, conforme descrito na nova versão do manual do desenvolvedor.
A liberação do novo leiaute veio acompanhada da publicação de uma atualização do Manual do Desenvolvedor da EFD-Reinf, que trouxe as informações relativas às mudanças promovidas nos eventos 5001 e 5011. O manual é o documento que orienta a implantação da nova obrigatoriedade. Também foi liberada para download a nova versão dos esquemas XSD de comunicação WSDL da EFD-Reinf.
“Agora é a hora do ajuste fino, de conferir o check list para ajustar as últimas pendências”, diz Marcelo Ferreira, supervisor tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país. Ele lembra que, por estar atrelada ao eSocial, a EFD-Reinf já teve a maior parte de suas exigências de adaptação concluída juntamente com a implementação do Sped Social.
Para as pessoas jurídicas com faturamento até R$ 78 milhões em 2016, porém, o prazo de implantação é maior – 1º novembro de 2018 – e o caminho a percorrer é um pouco mais longo. “Isso não significa que essas empresas podem deixar para se preocuparem com a EFD-Reinf apenas no segundo semestre. Quem não se planejar para a obrigatoriedade com antecedência não vai conseguir cumprir o prazo”, acredita o especialista da Easy-Way.
Ferreira lembra ainda que o Easy-Tributos foi atualizado para atender a nova obrigatoriedade sem nenhum custo adicional. É por meio desse sistema que os clientes da Easy-Way poderão controlar todos os valores referentes às retenções de impostos e contribuições, gerar e transmitir a obrigatoriedade com garantia da qualidade e da integridade dos dados reportados.