Versão S-1.3 terá sua implantação no ambiente de produção a partir de 2 de dezembro de 2024 e passará por um período de convivência de 2 meses
Foi publicada a Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, de 25/06/2024, aprovando a nova Versão S-1.3 do eSocial. A publicação veio acompanhada da liberação do Manual de Orientação do eSocial – MOS versão S-1.3 e de uma versão revisada da Nota Técnica nº 04/2024.
Essa atualização do sistema finaliza os ajustes necessários para a substituição da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF. A obrigatoriedade, que estava prevista para ser descontinuada em janeiro de 2024, foi prorrogada por mais um ano e deverá ser extinta apenas em 1º de janeiro de 2025, quando será substituída em definitivo pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf.
De acordo com o cronograma de implantação estipulado, a NT nº 04/2024 revisada terá sua implantação no ambiente produção restrita (fase de testes) liberada a partir do dia 8 de julho de 2024, entrando em operação definitiva a partir de 1º de agosto de 2024.
Já a versão S-1.3 terá sua implantação no ambiente de produção a partir de 2 de dezembro de 2024 e passa por um período de convivência com a versão S-1.2 (anterior) até 2 de fevereiro de 2025. Porém, os eventos S-1210 (S-5002) e S-2501 deverão ser enviados exclusivamente na versão S-1.3 a partir do período de apuração 01/2025.
“É mais uma adaptação pela qual os empregadores terão que passar, a vantagem é que é uma alteração que vem para sacramentar o fim da DIRF e reduzir um pouco mais a burocracia que as empresas têm que enfrentar para se manterem em dia com suas obrigações fiscais”, avalia Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas tributários, fiscais e contábeis do país.
Ferreira afirma que o Easy-Tributos, sistema utilizado pelos clientes da Easy-Way para realizar a geração e transmissão da obrigatoriedade, no que lhe é pertinente, será adaptado em tempo hábil para que todos possam entregar a obrigatoriedade dentro do prazo com tranquilidade e segurança.
“É um sistema que traz rapidez e velocidade na obtenção de informações, uma vez que permite a importação de dados cadastrais e movimentos de diversas origens por meio de integrações via arquivos de texto, tabelas de banco de dados ou views”, explica o especialista da Easy-Way.