Publicada nova versão do programa da ECF


Principais modificações dizem respeito a novos registros criados no Bloco K da obrigatoriedade que deverá ser entregue até 31 de julho

Foi publicada a versão 5.0.5 do programa da Escrituração Contábil Fiscal – ECF. A obrigatoriedade referente ao ano-calendário de 2018 deve ser entregue pelas empresas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido até às 23h59m59s do dia 31 de julho de 2019.

A ECF trata da apuração de impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e inclui os controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.

Veja as principais modificações promovidas na obrigatoriedade:

• Novos registros K915 e K935 – Controle das justificativas de alterações do Bloco K em relação aos valores recuperados no Bloco E.

• Registro K156 – Mapeamento Referencial de Saldo (Contas Patrimoniais). Foram criados novos campos ‘Total Débitos’ e ‘Total Créditos’.

• Registros L100, P100 e U100 – Novos campos ‘Total Débitos’ e ‘Total Créditos’. Esses campos não serão editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no Bloco K.

• Registro M010 – Tabela de Contas da Parte B – criação de novo campo para que Pessoa Jurídica associe a sua conta da Parte B com a tabela de contas da Parte B.

“As alterações são pontuais e não devem causar uma mudança significativa na rotina das empresas, porém, é necessária uma atenção maior para que essa adequação às novas regras seja realizada com tranquilidade e sem grandes problemas”, diz Vanessa Modena, consultora tributária da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

A especialista lembra que as empresas que entregarem a ECF com incorreções estarão sujeitas a multas que podem alcançar até R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração. Além disso, poderão ser impedidas de emitir a certidão negativa de débitos, dentre outras penalidades.

A equipe da Easy-Way está analisando a versão 5.0.5 do programa ECF para realizar as atualizações necessárias no Easy-I.R.P.J., sistema utilizado para a entrega da obrigatoriedade, para que seus clientes possam cumprir a obrigação no prazo estipulado.

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