Modificação vai afetar contribuintes que não apresentaram a obrigatoriedade e apuram o IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real
As empresas que apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ por qualquer sistemática que não o lucro real e deixaram de entregar no prazo a Escrituração Contábil Fiscal – ECF, ou o fizeram com erros ou omissões, estão sujeitas a uma nova fórmula de cálculo da multa imposta pela Receita Federal do Brasil – RFB.
O prazo para a entrega da ECF encerrou-se no dia 31 de julho e as novas regras para autuações nesses casos foram publicadas pelo órgão no Diário Oficial da União, por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018.
Até então, as autuações para esses casos eram definidas de acordo com a IN RFB nº 1.422 de 2013. Com a publicação da IN RFB 1.821, foram adotados os parâmetros previstos no art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, que estabelece as seguintes multas aplicáveis:
- a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;
- b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
- c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica, no período a que se refere à escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Para os contribuintes que apuram o IRPJ pela sistemática do lucro real não houve alteração, ou seja, as penalidades para atrasos, erros e omissões continuam a serem regidas pela IN RFB nº 1.422 de 2013.
“Conforme sempre frisamos, autuações pela entrega de obrigações com dados equivocados ou até a não entrega das mesmas ainda afetam de forma considerável as empresas e prejudicam sua competitividade. Não é à toa que constantemente lembramos que automatizar as áreas fiscais e tributárias é um investimento que reduz custos e tem impacto direto nos resultados”, diz Fernanda Souza, gerente comercial da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.